IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 632 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.582/2025

19 de dezembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos

3.3.90.47 - Obrigações Tributarias e Contributivas

44

2.000,00

04.1230002.2010– Manut. dos Serviços do Banco do Povo

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

49

500,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

73

5.500,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 - Material de Consumo

93

29.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração

3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

106

2.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

110

31.000,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

121

4.800,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

122

11.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

136

13.200,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

143

7.500,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

145

1.500,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

175

2.700,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

213

1.100,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

224

1.500,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

231

200.000,00

12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.30 - Material de Consumo

241

5.700,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

243

404.300,00

12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

246

81.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

247

32.000,00

12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.3.90.30 - Material de Consumo

297

44.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

318

62.000,00

04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

355

13.700,00

Total

956.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

41

2.000,00

04.1230002.2010– Manut. dos Serviços do Banco do Povo

3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar

51

500,00

28.8460000.0001 - Operações Especiais do Municipio

4.6.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores

403

260.300,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

75

5.500,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

95

29.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

107

1.000,00

3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar

108

1.000,00

10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

134

4.800,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.3.90.30 - Material de Consumo

139

22.200,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

149

1.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

150

30.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

151

11.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 - Venvimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

174

2.700,00

08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar

215

1.100,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

226

1.500,00

12.3610006.2032 - Manut.Profissionais da Educação - Magisterio - 70%

3.1.90.11 - Venvimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

256

16.000,00

12.3610006.2033 - Manut.Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

265

56.700,00

12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte

3.3.90.30 - Material de Consumo

296

20.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

298

426.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

4.4.90.51 - Obras e Instalações

400

50.000,00

04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

360

8.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

361

5.700,00

Total

956.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de dezembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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