IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 632 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.582/2025
19 de dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.47 - Obrigações Tributarias e Contributivas | 44 | 2.000,00 |
| 04.1230002.2010– Manut. dos Serviços do Banco do Povo |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 49 | 500,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 73 | 5.500,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 93 | 29.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 106 | 2.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 110 | 31.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 121 | 4.800,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 122 | 11.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 136 | 13.200,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado | 143 | 7.500,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 145 | 1.500,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 175 | 2.700,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 213 | 1.100,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 224 | 1.500,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 231 | 200.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 241 | 5.700,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 243 | 404.300,00 |
| 12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 246 | 81.000,00 |
| 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | 247 | 32.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 297 | 44.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 318 | 62.000,00 |
| 04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 13.700,00 |
| Total | 956.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 - Manut.dos Serv. De Apoio à Prestação de Serv. Públicos |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 41 | 2.000,00 |
| 04.1230002.2010– Manut. dos Serviços do Banco do Povo |
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| 3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar | 51 | 500,00 |
| 28.8460000.0001 - Operações Especiais do Municipio |
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| 4.6.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores | 403 | 260.300,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 75 | 5.500,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 95 | 29.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 107 | 1.000,00 |
| 3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar | 108 | 1.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 134 | 4.800,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 139 | 22.200,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 149 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 150 | 30.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 151 | 11.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 - Venvimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 174 | 2.700,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.3.90.08 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar | 215 | 1.100,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 226 | 1.500,00 |
| 12.3610006.2032 - Manut.Profissionais da Educação - Magisterio - 70% |
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| 3.1.90.11 - Venvimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 256 | 16.000,00 |
| 12.3610006.2033 - Manut.Profissionais da Educação - Outras - 30% |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 265 | 56.700,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 296 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 298 | 426.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 400 | 50.000,00 |
| 04.1320002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 360 | 8.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 361 | 5.700,00 |
| Total | 956.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 19 de dezembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.