IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 632 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.583/2025

23 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS DE USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA ESTRADA DO AREADINHO.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei nº. 2.104/2022,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam regulamentadas as taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, para a utilização dos serviços abaixo relacionados, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.104/2022, de 09 de novembro 2022, conforme tabela discriminada abaixo:

TAXAS

VALORES

Taxa de Sepultamento (Inumação) - De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 149,06

Taxa de Exumação – De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal 2.104/2022.

R$ 194,95

Taxa de Ossuário com Identificação – De acordo com os artigos 9º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 344,02

Taxa de Concessão de Túmulos – De acordo com os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022;

a) Pagamento em única parcela:

b) Parcelamento em até 36 vezes:

R$ 16.432,08

R$ 17.201,10

Taxa de Concessão de Gavetas De acordo com os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022;

a) Pagamento em única parcela:

b) Parcelamento em até 36 vezes:

R$ 5.477,36

R$ 5.733,70

Taxa de Uso do Velório – De acordo com os artigos 7º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 114,68

Taxa de Transferência de Concessão – De acordo com os artigos 14, inciso IV e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 34,40

Taxa de Manutenção Anual – De acordo com o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 28,66

Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. Os valores das taxas regulamentados por este decreto, serão atualizados anualmente, por ato do Poder Executivo, conforme disposição do artigo 31, da Lei Municipal nº 2.104/202, de 09 de novembro de 2022.

Artigo 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de dezembro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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