IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1205 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.580 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre prorrogação do afastamento preventivo de servidor como garantia de regularidade de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO a Portaria n° 4.529 de 30 de outubro de 2025, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, designa a Comissão Processante e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as possíveis irregularidades envolvem as servidoras D.F.S.A., A.A.T. e C.M.G., cujos nomes constam como “Operador” em diversos registros de dispensação;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar ainda encontra-se em andamento, sendo necessário manter o afastamento das servidoras, determinado pela Portaria nº 4.547 de 14 de novembro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o afastamento preventivo das Servidoras Municipais ocupantes do cargo de Farmacêutica Sra. D.F.S.A. portadora da cédula de identidade RG Nº 42.XXX.XXX-2 e inscrita no CPF sob o n° 334.XXX.XXX-16, Sra. A.A.T. portadora da cédula de identidade RG n° 29.XXX.XXX-8 e inscrita no CPF sob o n° 256.XXX.XXX-39, Sra. C.M.G. portadora da cédula de identidade RG n° 29.XXX.XXX-7 e inscrita no CPF sob o n° 368.XXX.XXX-54, do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar indispensável ao regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 177, §1° da Lei Municipal n° 998/2006, a fim de que estas não venham a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas ou interferir no depoimento de testemunhas e na instrução probatória.

Art.2º As servidoras afastadas deverão permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possam ser encontradas.

Art.3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 12 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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