IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.546, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

(AUTORIZA A ADOÇÃO DO GATIL MUNICIPAL POR EMPRESA PRIVADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 15 de outubro de 2018, que institui o Programa de Adoção de Áreas Públicas no Município de Sertãozinho;

CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, conforme documentos constantes do Processo SEI nº 3551702.402.00000529/2026-56;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura quanto à adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890;

CONSIDERANDO que a adoção visa à manutenção, conservação e melhoria das instalações do equipamento público, sem ônus ao Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890, pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, nos termos da Lei Municipal nº 6.480/2018.

Art. 2º - A adoção tem por objeto a realização de ações de manutenção, conservação e melhorias no referido equipamento público, incluindo, entre outras:

I – troca do telhado por telhas termoacústicas;

II – construção em alvenaria de repartição interna dos recintos;

III – enriquecimento ambiental para os animais;

IV – pintura completa e periódica das instalações.

Art. 3º - A adoção não gera nenhum direito real, posse, exclusividade ou expectativa de permanência sobre o bem público, sendo de natureza precária e revogável a qualquer tempo.

Art. 4º - As condições específicas da adoção constarão de Termo de Adoção de Área Pública, a ser firmado entre o Município de Sertãozinho e a empresa adotante.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.