IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.546, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
(AUTORIZA A ADOÇÃO DO GATIL MUNICIPAL POR EMPRESA PRIVADA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 15 de outubro de 2018, que institui o Programa de Adoção de Áreas Públicas no Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, conforme documentos constantes do Processo SEI nº 3551702.402.00000529/2026-56;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura quanto à adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890;
CONSIDERANDO que a adoção visa à manutenção, conservação e melhoria das instalações do equipamento público, sem ônus ao Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a adoção do Gatil Municipal, localizado na Rua José Ferreira dos Reis, nº 890, pela empresa Salgadinhos Ki-Delícia Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.586.487/0001-00, nos termos da Lei Municipal nº 6.480/2018.
Art. 2º - A adoção tem por objeto a realização de ações de manutenção, conservação e melhorias no referido equipamento público, incluindo, entre outras:
I – troca do telhado por telhas termoacústicas;
II – construção em alvenaria de repartição interna dos recintos;
III – enriquecimento ambiental para os animais;
IV – pintura completa e periódica das instalações.
Art. 3º - A adoção não gera nenhum direito real, posse, exclusividade ou expectativa de permanência sobre o bem público, sendo de natureza precária e revogável a qualquer tempo.
Art. 4º - As condições específicas da adoção constarão de Termo de Adoção de Área Pública, a ser firmado entre o Município de Sertãozinho e a empresa adotante.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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