IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1931 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.414, de 12 de JANEIRO de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de área institucional e dá outras providências.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da Área Institucional nº 01, do loteamento denominado Bruno Gisbert Cury, com a extensão de 1.646,22 m², registrada sob a matrícula nº 40.195 do Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras.
Parágrafo único. A área desafetada nos termos do caput passará a integrar o patrimônio disponível do Município de Pederneiras, podendo ser objeto de alienação mediante os procedimentos legais cabíveis, inclusive processo licitatório.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de janeiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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