IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1931 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.418, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 53.998,86 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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297 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.818,90 |
306 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 31.179,96 |
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| TOTAL | 53.998,86 |
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Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 53.998,86 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), será coberto com recurso previsto no artigo 43, § 1°, Inciso I § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.
Parágrafo único. O recurso da dotação 306 tem origem da Emenda do Deputado Vinicius Carvalho.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de janeiro de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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