IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1931 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.422, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 228.670,00 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e setenta reais), às seguintes dotações:
02.23.00 | SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO |
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02.23.01 | DIR. DE DESENV. AGROP. E CONSERV. DE ESTRADAS |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos |
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1001 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
1002 | Equipamentos e Material Permanente | 28.670,00 |
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| TOTAL | 228.670,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 228.670,00 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e setenta reais), serão cobertos com recursos, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo Único Os recursos das dotações acima mencionadas tem a seguinte origem:
a. - Dotação 1001 – Emenda Federal do Deputado Vicentinho
b. -Dotação 1002 - Emenda Estadual do deputado Lucas Bovi
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de janeiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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