IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 942 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.037, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova o Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício de 2026.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 5.010, de 11 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.323.750,00 (Quarenta e sete milhões trezentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

15.729.100,00

1.200.00.00 - Receita De Contribuições

12.224.100,00

1.300.00.00 - Receita Patrimonial

2.000.000,00

1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes

1.505.000,00

7.000.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

31.594.650,00

31.594.650,00

TOTAL DA RECEITA

47.323.750,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

I – Por Funções

09 – Previdência Social

32.548.100,00

99 - Reserva de Contingência

14.775.650,00

TOTAL

47.323.750,00

II – Por Subfunções

122 – Administração Geral

2.318.100,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

30.230.000,00

997 – Reserva Contingência RPPS

14.775.650,00

TOTAL

47.323.750,00

III – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

32.448.100,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

30.698.057,37

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

1.710.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4.00.00 – Investimentos

100.000,00

9.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

14.775.650,00

9.9.00.00 – Reserva de Contingência

14.775.650,00

TOTAL

47.323.750,00

Art. 4º O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal 5.010 de 11 de dezembro de 2025 autorizada a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 3º deste decreto, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de janeiro 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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