IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 942 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as tarifas de consumo de água e esgotamento sanitário.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: a necessidade da adequação dos preços dos serviços de tratamento e fornecimento de água e esgoto com os custos de sua operacionalização, que se encontram defasados em decorrência dos grandes investimentos e das inúmeras manutenções realizadas em toda infraestrutura do SAAE AMBIENTAL;
Considerando: a necessidade de se manter um equilíbrio entre as receitas e despesas daquela autarquia, com a finalidade da manutenção da gestão financeira equilibrada, tão apregoada pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando: que o reajuste aqui aplicado irá garantir a continuidade da prestação adequada dos serviços e os investimentos necessários para o aprimoramento dos mesmos, visando a manutenção da qualidade entregue à população;
Considerando, por fim, a observância da estrutura tarifária do SAAE AMBIENTAL, a qual fixa método de apuração, reajustes e equalização de preços públicos no âmbito desta autarquia, extraída de seu regulamento: Decreto nº 2370/2006;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas de consumo de água e esgotamento sanitário passam a ser as seguintes:
I - Residencial: Por um consumo mínimo de até 10(dez) m3 por mês: R$ 26,30.
II - Comercial e Industrial: Por um consumo mínimo de até 10(dez) m3 por mês: R$ 39,78.
III - Consumo Excedente:
FAIXA DE CONSUMO | RESIDENCIAL Valor por m3 | COMERCIAL E INDUSTRIAL Valor por m3 |
11 a 15 | R$ 4,91 | R$ 7,40 |
16 a 20 | R$ 5,00 | R$ 7,58 |
21 a 25 | R$ 5,54 | R$ 8,45 |
26 a 30 | R$ 5,99 | R$ 9,28 |
31 a 35 | R$ 6,50 | R$ 9,78 |
36 a 40 | R$ 6,62 | R$ 10,25 |
41 a 45 | R$ 6,77 | R$ 10,75 |
46 a 50 | R$ 6,81 | R$ 11,36 |
51 a 55 | R$ 6,92 | R$ 11,92 |
56 a 60 | R$ 6,98 | R$ 11,96 |
61 a 65 | R$ 7,07 | R$ 12,07 |
66 a 70 | R$ 7,13 | R$ 12,14 |
71 a 75 | R$ 7,19 | R$ 12,18 |
76 a 80 | R$ 7,32 | R$ 12,26 |
81 a 85 | R$ 7,74 | R$12,33 |
86 a 90 | R$ 8,08 | R$ 12,44 |
91 a 95 | R$ 8,52 | R$ 12,91 |
96 a 100 | R$ 8,93 | R$ 13,47 |
Acima de 100 | R$ 9,34 | R$ 14,15 |
Art. 2º A tarifa de esgoto continuará correspondente a 80% do valor da tarifa de água, conforme Decreto 4.288/2018.
Art. 3º Os templos de qualquer culto ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.
Parágrafo único. Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado o equivalente a 50% da tarifa Residencial.
Art. 4º As entidades beneficentes serão cobradas o equivalente a 50% da tarifa Residencial.
Art. 5º Ao Poço Residencial será cobrado um valor fixo de R$ 59,98, quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.
Parágrafo único. Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado a Tarifa Residencial mais o valor fixo descrito no “caput” deste artigo.
Art. 6º Ao Poço Comercial será cobrado um valor fixo de R$ 141,86, quando o consumo não ultrapassar 10(dez) m3 por mês.
Parágrafo único. Ocorrendo consumo superior ao previsto no “caput” deste artigo, será cobrado a Tarifa Comercial e Industrial mais o valor fixo descrito no “caput” deste artigo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de janeiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.