IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 743 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 02 - DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Atualiza o Valor da Terra Agrícola (Valor da Terra Nua – VTN) no âmbito do Município de Nova Independência e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do Valor da Terra Agrícola, também denominado Valor da Terra Nua – VTN, utilizado como parâmetro para fins de avaliação, gestão territorial, tributação, políticas públicas de desenvolvimento rural e demais atos administrativos municipais;
CONSIDERANDO que a atualização do VTN deve refletir a realidade de mercado das terras rurais do município, observando estudos técnicos, índices divulgados por órgãos oficiais, parâmetros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e demais referências agronômicas;
CONSIDERANDO que compete ao Município manter atualizado o valor de referência da terra agrícola, assegurando transparência, padronização e segurança jurídica nos procedimentos administrativos que dependam dessa base de cálculo;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o Valor da Terra Agrícola (Valor da Terra Nua – VTN) no âmbito do Município de Nova Independência, conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O VTN municipal será utilizado como referência oficial para:
I – elaboração de laudos, pareceres e avaliações técnicas realizadas pela Administração Municipal;
II – cálculos relativos a processos de regularização fundiária, desapropriação, servidões administrativas e congêneres;
III – informações requeridas por órgãos estaduais e federais, inclusive para fins de ITR quando aplicável;
IV – demais políticas públicas relacionadas ao uso, ocupação e valoração do solo rural.
Art. 3º A atualização anual do VTN deverá considerar:
I – índices divulgados pelo INCRA, Instituto de Economia Agrícola – IEA/SP e demais órgãos oficiais;
II – estudos técnicos e avaliações de mercado realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente ou órgão equivalente;
III – metodologia adotada pelo Município e parâmetros agronômicos reconhecidos.
Art. 4º O Anexo Único deste Decreto poderá ser atualizado mediante novo decreto sempre que houver justificativa técnica ou variação significativa no mercado de terras rurais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
ANEXO ÚNICO
VALOR DA TERRA AGRÍCOLA (VTN) – MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA
Lavoura Aptidão Boa R$ 47.746,71
Lavoura Aptidão Regular R$ 41.936,22
Lavoura Aptidão Restrita R$ 36.712,53
Pastagem Plantada R$ 36.625,21
Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 31.884,78
Preservação da Fauna e da Flora R$ 25.999,89
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.