IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2490 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


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DECRETO, Nº 3.845/2026.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PLANO DE PARCELAMENTO DE SOLO DE GLEBAS DE TERRAS LOCALIZADAS EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc ...

DECRETA:-

ART. 1º - Fica aprovado o Plano de Parcelamento de Solo, de duas (02) glebas de terras localizadas em área de expansão urbana, no prolongamento da Avenida Romeu Rodrigues Figueiredo, nesta cidade, destinado a construção/implantação do “Loteamento Parra Industrial I”, sendo uma medindo 41.603,78 metros quadrados, parte da área maior de 12,3655 has, ou seja, 123.655,00 metros quadrados, objeto da matrícula, nº 39.379, representando 55,12787% do empreendimento; e a outra, medindo 3,3864 has, ou seja, 33.864,00 metros quadrados, objeto da matrícula, nº 39.380, representando 44,87213% do Loteamento, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, e que constam ser de propriedade da Empresa MAPELLI PARRA E CERVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 1883, Sala 07, centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP. 15200-000, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 43.601.299/0001-42, com contrato social arquivado na JUCESP, NIRE sob nº 35.237.814.062, em sessão de 21 de setembro de 2021, e suas alterações posteriores, representada pelos administradores; Rodrigo Mansano Mapelli, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. nº ***.585.453-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***463798**, residente e domiciliado na Rua Monterrey, nº 579, Golden Park Residence, CEP. 15135-810, na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo; e Paulo

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Alberto Bicalho Parra, brasileiro, casado, empresário e engenheiro civil, portador do RG. nº ***.597.389-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***897138**, residente e domiciliado na Rua Antônio Marques, nº 28, Jardim José de Almeida, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP. 15200-000, compreendendo a área superficial de 75.467,78 metros quadrados, tudo em conformidade com os projetos, memorial descritivo, Licença de Instalação do “Loteamento Parra Industrial I”, sob nº 14000051, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, datada de 31 de julho de 2025, e Alvará sob nº 01/2025, subscrito pelo Engenheiro Civil, Doutor Jamil Sudahia Filho, do Serviço de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que em anexo ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único:- As áreas objeto do “Loteamento Para Industrial I”, mencionado na forma do “Caput”, caracterizadas na respectiva planta aprovada pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, terão as seguintes finalidades:

ESPECIFICAÇÕES ÁREAS M2 %

1. Área de lotes (nº de unidades: 47) 38.173,98 50,59

2. Áreas Públicas

2.1. Sistema Viário 16.537,28 21,91

2.2. Áreas Institucionais 4.844,62 6,42

2.3. Espaços Livres de Uso Público

2.3.1. Área Verde/Sistema de Lazer 15.911,90 21,08

3. Área loteada 75.467,78 100,00

4. Área Remanescente 82.051,22

TOTAL DA GLEBA 157.519,00

ART. 2º - A Prefeitura Municipal através de seu Setor competente promoverá a fiscalização da execução do “Loteamento Parra Industrial I” nas áreas de expansão urbana em referência, em tudo observando a legislação pertinente à matéria.

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ART. 3º - A Empresa Promotora do Empreendimento fica obrigada a implantar/executar no “Loteamento Parra Industrial I”, conforme projetos técnicos nos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro de infraestrutura apresentado, as seguintes obras:-

1. Demarcação de Lotes/Terraplanagem:

1.1. Serviços de Topografia

1.1.1. Contendo divisas frontais com marcos de concreto e as demais com estacas de madeira.

2. Sistema de Abastecimento de Água Potável, compreendendo:

2.1. Rede de distribuição interna com todas as ligações devidamente dimensionadas, conforme projeto executivo por profissional habilitado com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional;

2.2. Reservatório com capacidade para atender todas as unidades de lotes do Empreendimento ora aprovado, conforme projeto executivo por profissional habilitado com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional;

2.3. Adução e tratamento de esgotos conforme projeto executivo por profissional habilitado com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional;

2.4. Poço tubular profundo equipado com bomba e painel devidamente dimensionado, com outorga do DAEE. Caso referido Poço não produza a vazão projetada, a Empresa responsável pelo Loteamento deverá perfurar outro em local a ser indicado pelo Município;

2.5. Interligação da tubulação proveniente do poço até o reservatório, com adução e tratamento (casa dosadora); e

2.6. Sistema de combate a incêndio, conforme normas do Corpo de Bombeiros.

3. Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto Sanitário, compreendendo:

3.1. Rede interna com todas as ligações;

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3.2. Interligação da rede de esgoto no prolongamento da Avenida Romeu Rodrigues Figueiredo, conforme projeto técnico, que por sua vez será lançado na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

4. Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública:

4.1. Em todo o Loteamento nos padrões da CPFL, com a instalação de lâmpadas de Led equivalente a no mínimo 250 Watts.

5. Sistema de Drenagem Superficial:

5.1. Galerias de águas pluviais devidamente dimensionadas com dissipador de energia, de acordo com o projeto executivo por profissional habilitado com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional; e

6. Guias, Sarjetas e Rampas de Acesso aos Passeios Públicos:

6.1. Guias e sarjetas em todo o Empreendimento, pelo processo pré-moldado ou extrusão, observando-se as dimensões estabelecidas; e

6.2. Rampas de acesso aos passeios públicos, uma em cada face de quadra, nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal, nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004).

7. Pavimentação Asfáltica:

7.1. Execução da Base:

7.1.1. Com o reforço do subleito do solo (local ou jazida) compactado a 95% do proctor normal, conforme método de ensaio do DNER-ME 049/94 e DNER-ME 129/94, atingindo a capacidade de suporte (CBR) superior a 10% e expansão ≤ 2,0%, de acordo com a norma DNER-ES 300/97;

7.1.2. Base de solo (local ou jazida) compactada a 100% do proctor intermediário, conforme método de ensaio do DNER-ME 049/94 e DNER-ME 129/94, atingindo a capacidade de suporte (CBR) ≥ 60% e expansão ≤ 0,5%, de acordo a norma DNER-ES 303/97; e

7.1.3. Caso não sejam atingidos os valores supra descritos, deverão ser incorporados ao solo, agregados alternativos, que após a compactação venha a atender às exigências técnicas.

7.2. Imprimadura:

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7.2.1. Execução sobre a base, de pintura com CM-30, na proporção de 01 (um) litro para cada metro quadrado de área.

7.3. Capa Asfáltica:

7.3.1. Pelo seguinte processo de execução:

7.3.1.1. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), de acordo com a norma DNER-ES 313/97; e

7.3.1.2. As linhas de drenagens superficiais nos cruzamentos das vias “canaletas”, deverão ser executadas em concreto armado, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Executivo Municipal.

8. Controle Tecnológico:

8.1. A empresa responsável pelo Empreendimento deverá apresentar Laudo(s) dos ensaios realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO, ou outro qualquer, com registro no CREA e profissional devidamente habilitado em seus quadros, com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, que comprovem o atendimento às especificações técnicas referentes ao subleito, a base e a capa asfáltica, observando-se, ainda, às normas técnicas do DNIT.

9. Urbanização das Áreas Livres de Uso Público com a execução de Paisagismo, Iluminação e Revestimento de Passeios:

9.1. Paisagismo e Iluminação Pública:

9.1.1. A Empreendedora deverá apresentar projetos executivos de paisagismo e de iluminação pública, por profissionais habilitados, com a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica nos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional, sendo que o segundo deverá contar com a aprovação prévia da CPFL.

9.2. Revestimento dos Passeios:

9.2.1. As obras dos passeios públicos a serem executadas pela responsável pelo Loteamento deverão obedecer as seguintes exigências:

9.2.1.1. Concreto desempenado com fck 15 mpa;

9.2.1.2. Espessura mínima de 5 cm;

9.2.1.3. Largura mínima de 2,5 m; e

9.2.1.4. Juntas de dilatação seca, a cada 2,00 m.

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10. Sinalização de Trânsito (Vertical e Horizontal):

10.1. Em todo o Loteamento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal, observando-se os seguintes critérios:

10.1.1. Todos os cruzamentos de vias deverão ser dotados de sinalização vertical e de solo de forma a identificar a via preferencial;

10.1.2. Os postes de sustentação das placas deverão ser de tubo galvanizado com 3,00 m de comprimento; diâmetro mínimo de 2”, com embolsamento de concreto com diâmetro mínimo de 6”; profundidade mínima de 50 cm, e atenderem ainda as normas técnicas quanto a altura;

10.1.3. As placas de sinalização deverão seguir as normas técnicas; e

10.1.4. A pintura de solo deverá seguir as normas técnicas quanto à qualidade do material empregado e as dimensões e padrões das letras.

11. Identificação de Vias Públicas:

11.1. A Promotora do Empreendimento deverá dotar todas as esquinas do Loteamento com no mínimo um conjunto de placas de identificação das vias observando:

11.1.1. Placas em chapa metálica em dimensões mínimas que permitam boa visualização da nomenclatura; e

11.1.2. As placas devem ser afixadas na parte superior dos postes de sinalização de trânsito, e

12. Arborização Urbana:

12.1. A empresa responsável pelo Empreendimento deverá apresentar projeto técnico da solução proposta para a arborização das vias públicas que contemple, no mínimo o quanto segue:

12.1.1. Demarcação dos pontos onde serão plantadas as espécies, observando-se o mínimo de uma planta por lote;

12.1.2. Atentar para as distâncias recomendadas pela CPFL, com relação a posteação de iluminação pública;

12.1.3. Adotar espécies adequadas e recomendadas pela CPFL, e que tenham no mínimo 1,50 m de altura;

12.1.4. Apresentar a solução a ser adotada com relação à proteção das mudas, que deverá contar com a aprovação do Executivo; e

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12.1.5. Com relação à impermeabilização dos passeios, deverá ser mantida área livre de pavimentação com dimensão mínima de 50 X 100 cm, junto ao tronco das espécies, para fins de absorção de água.

ART. 4º - Como garantia da execução das obras estabelecidas no artigo anterior, estimadas em R$ 2.732.291,06 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e seis centavos), a empresa PBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORADORA LTDA, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 1.883, Sala 01, centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP. 15200-000, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 12.556.158/0001-21, com seu contrato social arquivado na JUCESP, sob nº 1.135.582/25-7, em sessão de 30 de abril de 2025, como AFIANÇADA, e seus sócios Affonso Parra Romero, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG. nº ***.280.882-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***047678**, residente e domiciliado na Rua São José, nº 64, centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP. 15200-000; Matheus Cássio Greggio, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº ***.148.391-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***232208**, residente e domiciliado na Avenida Golden Park, nº 297, Quadra G, 2ª fase, Lote 24, Golden Park Residence, CEP. 15135-814, na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo; Rodrigo Mansano Mapelli, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. nº ***.854.533-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***463798**, residente e domiciliado na Rua Monterrey, nº 579, Golden Park Residence, CEP. 15135-810, na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo; e Paulo Alberto Bicalho Parra, brasileiro, casado, empresário e engenheiro civil, portador do RG. nº ***.973.889-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***897138**, residente e domiciliado na Rua Antônio Marques, nº 28, Jardim José de Almeida, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP. 15200-000, como FIADORES garantidores solidários das obrigações assumidas, outorgarão a favor do Município de José Bonifácio, antes do início dos trabalhos, como CREDOR Escritura Pública de Garantia Fidejussória na Modalidade de Fiança, nos termos do § 3º, do art. 8º, da Lei Ordinária Municipal, nº 3.332/2007, de 28 de novembro de 2007, que Dispõe Sobre o Uso e Ocupação do Solo.

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ART. 5º - As vias públicas constantes do Plano de “Loteamento Parra Industrial I” ora aprovado, denominar-se-ão:-

AVENIDA WILSON MIRAIA JÚNIOR (Lei nº 3.856/2016):- Com início nos limites na área de terras que consta pertencer a Marco Rodrigues Dourado e s/mulher, objeto da matrícula, nº 36.695, do CRI local, paralela a Área Institucional (Equipamentos Urbanos), e término nos limites da Rua João Lázaro Afonso;

AVENIDA AFONSO MANOEL PARRA:- Com início nos limites na área de terras que consta pertencer a Marco Rodrigues Dourado e s/mulher, objeto da matrícula, nº 36.695, do CRI local, paralela ao Lote nº 01, da Quadra D, do presente parcelamento, e término na área que consta pertencer a empresa HEANLU. - Indústria de Confecções Ltda, objeto da matrícula, nº 17.950, do CRI local;

RUA PASCHOAL VICENTIM (Lei, nº 3.780/2025):- Com início na Avenida Wilson Miraia Júnior, e término na Área Remanescente-A, que consta pertencer a Promotora do presente Loteamento;

RUA GERALDO RAIMUNDO DOS SANTOS (Lei, nº 3.758/2024):- Com início na Avenida Wilson Miraia Júnior, e término na Área Remanescente-A, que consta pertencer a Promotora do presente Loteamento; e

RUA JOÃO LÁZARO AFONSO (Lei, nº 3.761/20214):- Com início na Avenida Wilson Miraia Júnior, e término na Área Remanescente-A, que consta pertencer a Promotora do presente Loteamento.

ART. 6º - A Área Verde do “Loteamento Parra Industrial I” ora aprovado, de forma irregular, dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: Inicia-se no marco 49, com azimute de 184º47’30” e 10,41 metros até o vértice 48; 192º49’35” e 10,98 metros até o vértice 47; 201º33’50” e 12,28 metros até o vértice 46; 210º32’52” e 11,64 metros até o vértice 45; 222º31’15” e 9,33 metros até o vértice 44; 234º43’44” e 5,70 metros até o vértice 43;

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244º47’01” e 27,12 metros até o vértice 42; 241º07’59” e 39,90 metros até o vértice 41; 245º40’07” e 8,22 metros até o vértice 40; 291º39’00” e 7,63 metros até o vértice 39; 243º02’27” e 4,63 metros até o vértice 38; 243º03’24” e 11,25 metros até o vértice 116; 195º48’01” e 7,36 metros até o vértice 117; 242º09’01” e 6,00 metros até o vértice 118; 241º31’54” e 20,03 metros até o vértice 119; 242º09’01” e 20,00 metros até o vértice 120; 241º38’50” e 20,00 metros até o vértice 121; 242º15’55” e 16,04 metros até o vértice 122; 238º29’57” e 1,69 metros até o vértice 123; 237º29’58” e 21,84 metros até o vértice 123-A; daí deflete a direita e segue com o rumo de 341º48’8,43”, numa distância de 98,22 metros, confrontando-se com a Área Remanescente até o marco M-01; daí deflete à direita e segue com o rumo de 71º45’46”, numa distância de 152,37 metros até o marco M-02; daí segue com o rumo de 71º45’46”, numa distância de 10,92 metros até o marco M-03, e apresenta curva de concordância de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 6,07 metros e confronta-se com a Rua João Lázaro Afonso até o marco M-04; daí deflete à direita e segue com o rumo de 110º24’44,92”, numa distância de 44,47 metros até o marco M-05; a partir daí apresenta curva de concordância de raio de 27,45 metros, com desenvolvimento de 45,13 metros e segue confrontando com a Rua João Lázaro Afonso até o vértice 49, perfazendo a área total de 15.911,90 metros quadrados, fica denominada LEONI ANTÔNIA DE SALES (Lei nº 3.745/2014).

ART. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 008/017, do Livro nº 031, iniciado em 05 de janeiro de 2026.

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JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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