IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4577, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

“REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública - em especial em seus artigos 18, 19, 20, 21 e 22;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município DE Nova Campina, atento aos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas;

CONSIDERANDO que a escolha dos membros do Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Município De Nova Campina deverá ser feita em processo aberto ao público,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta e institui o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, conforme artigos 18 a 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 2º A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460, de 2017, órgão consultivo, vinculado à Secretaria de Governo do Município.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:

I - Acompanhar a prestação dos serviços;

II - Participar da avaliação dos serviços prestados;

III - Propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - Contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - Manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas;

VI - Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Art. 4º Os tipos de serviços públicos municipais a serem representados no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos serão definidos dentre aqueles mais utilizados e demandados em aferição a ser realizada pela Secretaria de Governo, por meio da Ouvidoria do Município.

Art. 5º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto da seguinte forma por 20 (vinte) membros:

I - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes da Administração Municipal através das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania, Saúde, Governo, Negócios Jurídicos, Administração e Finanças, Obras e Infraestrutura, Planejamento e Convênio, Administração Regional e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

II - 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, usuários de serviços públicos municipais

§ 1º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal e respectivos suplentes serão indicados pelo poder Executivo.

§ 2º Os representantes da sociedade civil, serão escolhidos através de processo público, mediante chamamento oficial a ser publicado, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com ampla divulgação, contendo:

I - Informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;

II - O endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;

III - A fixação do prazo envio das inscrições;

IV - Declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa;

V - Comunicação sobre a necessidade de quite com a justiça eleitoral.

Art. 6º Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto a que se refere o § 2º do artigo 5º deste decreto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:

I - Formação educacional compatível com a área a ser representada;

II - Experiência profissional aderente à área a ser representada;

III - Atuação voluntária na área a ser representada;

IV - Não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.

Art. 7º O chefe do poder executivo designará os membros do colegiado, cujo mandato será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução dos membros.

Art. 8º A participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer título, sendo considerado relevante serviço público.

Art. 9º Esse decreto, especialmente quanto à execução, controle, e elaboração do regimento interno caberá ao Poder Executivo.

Art. 10. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 08 de dezembro de 2025.

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ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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