IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4537, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Regulamenta o fluxo de integração de demandas para aquisições e contratações no âmbito do Município de Nova Campina, estabelecendo prioridades, prazos e critérios para demandas integradas entre secretarias municipais."

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Nova Campina, o fluxo de integração de demandas para aquisições e contratações municipais, garantindo planejamento, transparência, eficiência e observância aos princípios da Administração Pública.

Art. 2º O fluxo de integração de demandas tem como objetivos:

I – Centralizar o planejamento das aquisições e contratações;

II – Assegurar que as demandas das secretarias e órgãos municipais sejam adequadamente analisadas e instruídas;

III – Garantir o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis;

IV – Promover racionalização e economicidade nas contratações públicas.

Art. 3º A integração das demandas será realizada conforme as seguintes etapas:

I – Solicitação de demanda: Cada secretaria ou órgão deverá encaminhar, ao setor responsável de planejamento de compras e contratações, as solicitações de aquisição de bens, serviços ou obras, contendo justificativa, especificações técnicas, estimativa de custo e prazo desejado;

II – Análise preliminar: O setor de planejamento verificará a viabilidade, adequação orçamentária e legal da demanda;

III – Prioritização e consolidação: As demandas serão consolidadas e priorizadas considerando o planejamento anual e as metas do Município;

IV – Encaminhamento para contratação: Após análise, as demandas validadas serão encaminhadas aos setores responsáveis pela execução das contratações, seja por dispensa, inexigibilidade ou licitação, conforme legislação vigente;

V – Acompanhamento e monitoramento: Todos os processos de aquisição ou contratação deverão ser monitorados para garantir cumprimento de prazos, eficiência e transparência.

Art. 4º As demandas serão classificadas em três graus de prioridade:

I – Alta: demandas emergenciais que impactam diretamente serviços essenciais ou atendimentos urgentes à população;

II – Média: demandas de execução prevista no planejamento anual, mas sem caráter emergencial;

III – Baixa: demandas de interesse administrativo ou manutenção, cuja execução não compromete serviços essenciais.

CAPÍTULO II – FLUXO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS

Art. 5º O fluxo de integração de demandas individuais seguirá as etapas abaixo, observando prazos mínimos e máximos:

Etapa

Prazo Mínimo

Prazo Máximo

Observações

1. Solicitação de demanda pela secretaria/órgão

5 dias úteis

Preenchimento do formulário padrão com justificativa, especificações técnicas, estimativa de custo e prazo desejado.

2. Análise preliminar pelo setor de planejamento

2 dias úteis

10 dias úteis

Verificação de viabilidade, adequação orçamentária e conformidade legal.

3. Consolidação e priorização das demandas

1 dia útil

3 dias úteis

Definição do grau de prioridade final (alta, média ou baixa).

4. Encaminhamento para contratação

2 dias úteis

7 dias úteis

Início do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade conforme legislação.

5. Acompanhamento e monitoramento

Controle contínuo do processo até sua conclusão, registrando datas e responsáveis.

§1º Cada secretaria/órgão é responsável por fornecer informações completas e precisas, sob pena de responsabilização administrativa em caso de omissão ou erro.

§2º O setor de planejamento poderá ajustar prazos conforme complexidade, urgência e relevância da demanda, garantindo a priorização correta.

CAPÍTULO III – DEMANDAS INTEGRADAS ENTRE SECRETARIAS

Art. 6º Consideram-se demandas integradas aquelas que envolvem duas ou mais secretarias, visando a aquisição ou contratação de bens, serviços ou obras de uso compartilhado.

Art. 7º As demandas integradas observarão os seguintes critérios:

I – A secretaria que identificar a necessidade será responsável por iniciar a demanda, indicando expressamente a(s) secretaria(s) parceira(s);

II – Todas as secretarias envolvidas deverão assinar o formulário integrado, validando conjuntamente a justificativa e as especificações técnicas;

III – A secretaria líder (indicada na demanda) será a responsável por acompanhar os prazos e o andamento do processo até sua conclusão.

Art. 6º Os prazos para demandas integradas serão:

Etapa

Prazo Mínimo

Prazo Máximo

Observações

1. Elaboração conjunta da demanda

3 dias úteis

10 dias úteis

Todas as secretarias envolvidas devem validar o pedido.

2. Análise preliminar pelo setor de planejamento

3 dias úteis

12 dias úteis

Verificação ampliada por envolver múltiplas áreas.

3. Consolidação e definição de prioridade

2 dias úteis

5 dias úteis

Observando impacto intersetorial.

4. Encaminhamento para contratação

3 dias úteis

10 dias úteis

Início do processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade.

5. Acompanhamento e monitoramento

Secretaria líder responde por relatórios e comunicação.

§1º Demandas integradas de alta prioridade terão tramitação preferencial, podendo ter prazos reduzidos pela metade.

§2º Demandas integradas de média e baixa prioridade deverão estar previstas no planejamento anual consolidado da Administração.

§3º Caso haja conflito entre secretarias quanto à responsabilidade ou prioridade, a decisão caberá ao Chefe do Executivo Municipal.

CAPÍTULO IV – RESPONSABILIDADES

Art. 8º Compete às secretarias e órgãos municipais:

I – Preencher corretamente os formulários;

II – Respeitar os prazos estipulados;

III – Comunicar alterações ou cancelamentos de demandas;

IV - Definir, nas demandas integradas, a secretaria líder responsável pelo acompanhamento.

V – Classificar corretamente o grau de prioridade de cada demanda.

Art. 9º Compete ao setor de planejamento de compras e contratações:

I – Acompanhar e monitorar os prazos de cada demanda;

II - Garantir a transparência das demandas;

III – Orientar secretarias sobre preenchimento correto do documento de formalização de demanda;

VI – Ajustar prazos conforme complexidade e urgência das demandas.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Nova Campina, 22 de outubro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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