IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 002, 12 DE JANEIRO DE 2026.

“Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento firmado com as Associações de Pais e Mestres – APMs”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.324, de 24 de agosto de 2025, que autoriza o repasse de recursos às Associações de Pais e Mestres – APMs, mediante celebração de Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC);

CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.324/2025, que atribui à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento da execução das parcerias;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos Termos de Fomento e/ou de Colaboração firmados entre o Município de Nova Campina e as Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Escolares Municipais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

Gestora: Synara Talberg Schimidt, portadora do RG n° ***.729.654-* e do CPF nº ***503578**;

Membro: Grasielli Muniz Dias Pires, portadora do RG nº ***.204.240-* e do CPF nº ***403998**;

Membro: Elismeire Cristina da Silva Moura e Oliveira, portadora do RG nº ***.619.642-* e do CPF nº ***831338**;

Membro: Beatriz Machado Costa, portadora do RG nº ***.219.679-* e do CPF nº ***131908**.

Parágrafo único. A Comissão poderá ser assessorada por outros servidores ou setores técnicos, sempre que necessário, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outras atribuições legais:

I - Acompanhar a execução dos planos de trabalho aprovados;

II - Verificar o cumprimento das metas e objetivos pactuados;

III - Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos repassados;

IV - Analisar relatórios técnicos e financeiros apresentados pelas APMs;

V - Realizar, quando necessário, visitas técnicas in loco, com registro em relatório circunstanciado;

VI - Emitir relatórios de acompanhamento e pareceres técnicos;

VII - Apontar irregularidades, propondo medidas saneadoras;

VIII - Manifestar-se conclusivamente sobre a execução da parceria e a prestação de contas.

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização ocorrerão de forma contínua, documentada e individualizada, devendo todos os atos, relatórios e manifestações serem juntados ao processo administrativo próprio de cada APM.

Art. 5º A atuação da Comissão não exclui as competências dos órgãos de controle interno e externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Campina, 12 de janeiro de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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