IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1293 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
DEFINE CÁLCULO PARA CONTABILIZAÇÃO DAS PERDAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de atender aos Princípios da Contabilidade Pública, com vista a divulgar demonstrativos contábeis com ativos que retratem a real situação patrimonial do setor público.
- Considerando a necessidade de demonstração contábil de possíveis perdas de créditos de Dívida Ativa Tributária e não Tributária.
D E C R E T A:
Art. 1º - O cálculo de ajustes das Perdas de Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, será realizado com periodicidade anual.
Art. 2º - Para a realização do cálculo das Perdas de Dívida Ativa Tributária para o exercício de 2025, será utilizado como regra o Levantamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa Tributária referente a impostos e taxas municipais, não pagos até 31/12/2025 e vencidas as parcelas até 31/12/2019, apurados pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Para a realização do cálculo das Perdas de Dívida Ativa Não Tributária para o exercício de 2025, será utilizado como regra o Levantamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa referente aos consumos de Água e Esgoto, não pagos até 31/12/2025, com os vencimentos das contas até 31/12/2014, apurados pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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