IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1293 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.657, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso III e VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.924.200,00 (Novecentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.1.90.11.00 (013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 47.300,00

28.846.1103.0001 – Contribuição ao Pasep

3.3.90.47.00 (051) – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 1.500,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2008 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 (057) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 88.400,00

3.1.90.13.00 (058) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 23.400,00

3.1.90.16.00 (059) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 700,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré Escola

3.1.90.11.00 (098) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 26.200,00

3.1.90.13.00 (099) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 4.100,00

3.1.90.16.00 (100) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 400,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%

12.361.1113.2032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% - Fundeb

3.1.90.11.00 (138) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 318.900,00

12.365.1113.2033 – Manutenção da Educação Básica Creche – 70% - Fundeb

3.1.90.11.00 (141) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 141.800,00

12.365.1113.2034 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 70% - Fundeb

3.1.90.11.00 (144) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 83.800,00

3.1.90.13.00 (145) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 8.500,00

12.367.1113.2035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% - Fundeb

3.1.90.11.00 (147) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 18.400,00

3.1.90.13.00 (148) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 1.600,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.2039 – Manutenção das atividades de Logradouros Públicos

3.1.90.11.00 (171) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 23.700,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto

3.1.90.11.00 (206) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 3.200,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar

3.1.90.16.00 (232) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 38.200,00

3.3.90.36.00 (235) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 2.000,00

10.301.1118.2050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família

3.3.90.36.00 (243) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 600,00

10.301.1118.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.13.00 (254) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 3.400,00

3.1.90.16.00 (255) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 4.300,00

10.301.1118.2114 – Agentes Comunitários de Saúde – ACS

3.1.90.11.00 (260) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 24.800,00

3.1.90.16.00 (262) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 1.800,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

10.301.1119.2125 – Remuneração do Profissionais de Enfermagem

3.1.90.11.00 (279) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 27.000,00

10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.11.00 (280) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 21.500,00

UNID. ORÇAM.: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares

3.3.90.36.00 (300) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 2.500,00

UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

27.812.1126.2075 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer

3.1.90.11.00 (369) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 6.200,00

TOTAL..............................................................R$ 924.200,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

- excesso de arrecadação das seguintes rubricas das receitas:

- 1.3.2.1.02.0.1.02 (036) - Rec. Rend. Aplicação Fundeb......................R$ 51.200,00

- 1.7.1.3.50.5.1.02 (098) - Transf. Recursos SUS – Piso Salarial Enfermagem......................................................................................................R$ 27.000,00

- 1.7.5.1.50.0.1.00 (127) - Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.............................................................R$ 428.600,00

SUB TOTAL...................................................R$ 506.800,00

- anulações das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.3.70.41.00 (016) – Contribuições...................................................................R$ 1.500,00

3.3.90.39.00 (019) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00

3.3.90.40.00 (020) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica..............................................................................................................R$ 24.000,00

04.122.1102.2004 – Serviços de Propaganda e Publicidade

3.3.90.39.00 (029) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 5.100,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.1006 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 (053) – Obras e Instalações..........................................................R$ 262.100,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%

12.361.1113.2032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% - Fundeb

3.1.90.13.00 (139) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 32.900,00

12.365.1113.2033 – Manutenção da Educação Básica Creche – 70% - Fundeb

3.1.90.13.00 (142) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 19.500,00

3.1.90.16.00 (143) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 40.800,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.16.00 (282) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 21.500,00

SUB TOTAL...................................................R$ 417.400,00

TOTAL.............................................................R$ 924.200,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.