IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1379A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador da Junta Militar, constante do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura e as vagas do cargo de Coordenador Administrativo, constante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passando a vigorar da seguinte maneira:

Anexo I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

Assistente Administrativo

1

2-QG / A-H

Parágrafo único. O Anexo VIII - Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Anexo VIII

Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino médio completo.

Atribuições: executar serviços de média complexidade na unidade de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros documentos; implementar e implantar métodos e rotinas com vista a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços internos; executar atividades correlatas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 13 de janeiro de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.