IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2044 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.898/2026 =

de 13 de janeiro de 2026.

Designa Comissão Organizadora da Audiência Pública referente à permuta de áreas institucionais do Município.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico subscrito pelo Procurador-Geral do Município, que recomenda a realização de audiência pública prévia para avaliação da viabilidade de desafetação e permuta de áreas institucionais, nos termos do art. 180, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a pretensão de permuta envolve áreas institucionais municipais e área particular, com impacto urbanístico e relevante interesse público, recomendando-se transparência, publicidade e participação popular;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada COMISSÃO ORGANIZADORA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinada à condução dos trabalhos relativos à audiência pública que tratará da pretendida permuta de área particular com áreas institucionais do Município, vinculada à implantação/construção de Unidade Básica de Saúde (UBS).

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes das seguintes áreas:

I – Luciana Aparecida Lucinio - Gabinete do Prefeito;

II – Danillo Alfredo Neves - Procuradoria Jurídica do Município;

III – Myrella Soares da Silva – Diretoria de Saúde;

IV - Olinto Vinicius Damasceno – Diretoria de Obras;

V - Wellington Pollonio Bof – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Conduzir os trabalhos da audiência pública;

II – Organizar as inscrições e o uso da palavra;

III – Proceder ao registro de presença dos participantes;

IV – Zelar pela ordem dos pronunciamentos;

V – Providenciar a lavratura da ata circunstanciada, com a síntese das manifestações apresentadas, bem como o encaminhamento do material ao processo administrativo correspondente.

Art. 4º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 13 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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