IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1076 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.606/25 – de 12 de janeiro de 2026.

“Regulamenta a cobrança de Preço Público e dá outras providencias ”

RENÉE CREMA VIDOTO, Prefeita Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que o Município de Gabriel Monteiro, efetua a cobrança de serviço público para o particular que utiliza de veículos e/ou maquinários da frota municipal;

CONSIDERANDO, que embora há previsão legal na LOM – Lei Orgânica do Município, para o Poder Público ceder bens a particulares;

CONSIDERANDO, que pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14 não permite a renúncia de receita municipal;

DECRETA:

Art. 1 - Poderá o Município de Gabriel Monteiro, fornecer à particulares cessão de uso de veículos e/ou maquinários, com preços estipulados no quando abaixo:

Veículos/Maquinários

Valor da hora/Km rodado/viagem

Kombi

R$ 2,12 km rodado

Micro Ônibus

R$ 2,12 Km rodado

Caminhão

R$ 2,92 km rodado

Ônibus acima 30 lugares

R$ 2,92 Km rodado

Patrol

R$ 164,82 hora máquina

Retroescavadeira

R$ 111,19 hora máquina

Pá Carregadeira

R$ 138,58 hora máquina

Trator Agrícola

R$ 73,26 hora máquina

Caminhão de Terra/Areia

R$ 46,21 a viagem dentro do perímetro urbano

R$ 61,52

a viagem fora do perímetro urbano

Caminhão Pipa

R$ 46,21 a viagem dentro do perímetro urbano

R$ 61,52 a viagem fora do perímetro urbano

Caminhão diária perímetro urbano

R$ 308,02 dia

Pá de terra ou areia perímetro urbano

R$ 15,45 por viagem

Motosserra

R$ 30,88 por hora

Roçadeira costal

R$ 30,88 por hora

Mudança dentro do perímetro urbano

R$ 30,88 por viagem

Art. 2° - Os preços praticados nesse Decreto, reajustados todos os anos tendo como base o mês de janeiro de cada ano, com o repasse do IPC-FIPE, acumulado nos últimos 12 meses.

Art. 3° - É indispensável que o particular requerente do serviço, efetue o requerimento junto a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, antes da execução, recolhendo de modo prévio junto a tesouraria da Municipalidade, os valores requeridos, sendo que no caso de hora máquina e km rodado, ao final da prestação dos serviços o funcionário que excetuou efetuará relatório atestando a quantidade de horas e Km rodado respectivamente.

Parágrafo 1º - Sem o respectivo recolhimento prévio, restará prejudicado o deferimento do pedido.

Parágrafo 2º - Será cobrado o valor de R$ 3,00 (três) reais pela taxa de expediente.

Art. 4º - Os serviços serão realizados de acordo com a disponibilidade da administração municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro – SP, em 12 de janeiro de 2026.

RENÉE CREMA VIDOTO

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na secretaria desta prefeitura na mesma data.

PAULO SÉRGIO GALLO

Resp. pela Secretaria Municipal de Administração


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