IMPRENSA OFICIAL - GABRIEL MONTEIRO
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1076 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.606/25 – de 12 de janeiro de 2026.
“Regulamenta a cobrança de Preço Público e dá outras providencias ”
RENÉE CREMA VIDOTO, Prefeita Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que o Município de Gabriel Monteiro, efetua a cobrança de serviço público para o particular que utiliza de veículos e/ou maquinários da frota municipal;
CONSIDERANDO, que embora há previsão legal na LOM – Lei Orgânica do Município, para o Poder Público ceder bens a particulares;
CONSIDERANDO, que pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14 não permite a renúncia de receita municipal;
DECRETA:
Art. 1 - Poderá o Município de Gabriel Monteiro, fornecer à particulares cessão de uso de veículos e/ou maquinários, com preços estipulados no quando abaixo:
Veículos/Maquinários | Valor da hora/Km rodado/viagem |
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Kombi | R$ 2,12 km rodado |
Micro Ônibus | R$ 2,12 Km rodado |
Caminhão | R$ 2,92 km rodado |
Ônibus acima 30 lugares | R$ 2,92 Km rodado |
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Patrol | R$ 164,82 hora máquina |
Retroescavadeira | R$ 111,19 hora máquina |
Pá Carregadeira | R$ 138,58 hora máquina |
Trator Agrícola | R$ 73,26 hora máquina |
Caminhão de Terra/Areia | R$ 46,21 a viagem dentro do perímetro urbano R$ 61,52 a viagem fora do perímetro urbano |
Caminhão Pipa | R$ 46,21 a viagem dentro do perímetro urbano R$ 61,52 a viagem fora do perímetro urbano |
Caminhão diária perímetro urbano | R$ 308,02 dia |
Pá de terra ou areia perímetro urbano | R$ 15,45 por viagem |
Motosserra | R$ 30,88 por hora |
Roçadeira costal | R$ 30,88 por hora |
Mudança dentro do perímetro urbano | R$ 30,88 por viagem |
Art. 2° - Os preços praticados nesse Decreto, reajustados todos os anos tendo como base o mês de janeiro de cada ano, com o repasse do IPC-FIPE, acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 3° - É indispensável que o particular requerente do serviço, efetue o requerimento junto a Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro, antes da execução, recolhendo de modo prévio junto a tesouraria da Municipalidade, os valores requeridos, sendo que no caso de hora máquina e km rodado, ao final da prestação dos serviços o funcionário que excetuou efetuará relatório atestando a quantidade de horas e Km rodado respectivamente.
Parágrafo 1º - Sem o respectivo recolhimento prévio, restará prejudicado o deferimento do pedido.
Parágrafo 2º - Será cobrado o valor de R$ 3,00 (três) reais pela taxa de expediente.
Art. 4º - Os serviços serão realizados de acordo com a disponibilidade da administração municipal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro – SP, em 12 de janeiro de 2026.
RENÉE CREMA VIDOTO
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na secretaria desta prefeitura na mesma data.
PAULO SÉRGIO GALLO
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.