IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1379A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros para a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:
Departamento de Assistência Social
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó
CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60
Valor do Repasse: R$ 45.880,80
II - Associação Casa da Criança de Regente Feijó
CNPJ/MF: 55.759.526/0001-41
Valor do Repasse: R$ 84.000,00
III - Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó
CNPJ/MF: 46.431.656/0001-60
Valor do Repasse: R$ 300.000,00
IV - Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos
CNPJ/MF: 44.862.407/0001-01
Valor do Repasse: R$ 63.000,00
V - Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó
CNPJ/MF: 51.405.876/0001-59
Valor do Repasse: 12.000,00
Departamento de Educação
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 55.350.136/0001-13
Valor do Repasse: 18.600,00
Departamento de Saúde
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó
CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60
Valor do Repasse: R$ 216.000,00
VIII - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”
CNPJ/MF: 53.302.675/0001-51
Valor do Repasse: R$ 33.000,00
IX - Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 09.198.816/0001-46
Valor do Repasse: 24.000,00
X - Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 11.636.872/0001-67
Valor do Repasse: R$ 240.000,00
XI - Fundação Pio XII - Hospital de Amor de Barretos
CNPJ/MF: 49.150.352/0001-12
Valor do Repasse: R$ 36.000,00
Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho de cada entidade beneficiada, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das condições previstas no instrumento de parceria a ser firmado.
Art. 3º As parcerias firmadas com fundamento nesta lei terão vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, e nos termos do instrumento de parceria a ser firmado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 13 de janeiro de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.