IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1255 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.430, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM UNIÃO BRASIL KARATE-DO SHITORYU KAI – UBKS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, aditamentos e outros com a UNIÃO BRASIL KARATE-DO SHITORYU KAI - UBKS, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.433.983/0001-07, com endereço na cidade e município de São José do Rio Preto na Av. Alfredo Folchini, nº 1208, Vila Toninho, para a execução de atividades de apoio à educação e ensino de esportes aos alunos da rede municipal de ensino, manutenção de suas atividades, e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 13 de janeiro de 2026.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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