IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1255 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.431, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE JACI.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio, aditamentos e outros com a Associação dos Produtores Rurais do Município de Jaci, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 71.746.770/0001-26, com sede na cidade de Jaci, Estado de São Paulo, visando a execução de serviços de limpeza, construção de vazantes, caixas de retenção de água, manutenção de estradas municipais e vicinais e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 13 de janeiro de 2026.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.