IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1157 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.400, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2026” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado, sob o n° 191/2026, pela Coordenadoria de Cultura e Esportes da Prefeitura, expede o seguinte Decreto:
Art. 1° - Os eventos que compõem o “Carnaval Popular “Tambaú Folia 2026” serão realizados no período compreendido entre os dias 13 de fevereiro de 2026 até o dia 17 de fevereiro de 2026, exclusivamente nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Tambaú, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto.
§ 1° - A responsabilidade pela organização e pelo acompanhamento dos eventos programados é atribuída ao Departamento de Lazer e Eventos, órgão vinculado à
Coordenadoria de Cultura e Esportes.
§ 2° - O Departamento de Lazer e Eventos contará com o apoio e a colaboração das unidades da Administração, sempre que necessários e conforme as competências legais e regulamentares de cada um, para realização do evento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2° - As comemorações realizar-se-ão com os seguintes eventos carnavalescos:
Dia 13 de fevereiro (sexta)
· Das 20 às 23:30 horas - Carnaval na Avenida Theodomiro Celestino.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
· Das 22:30 às 03 horas – Carnaval no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
14 de fevereiro (sábado)
· Das 20 às 23:30 horas - Carnaval na Avenida Theodomiro Celestino.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
· Das 22:00 às 03 horas – Carnaval no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
Dia 15 de fevereiro (domingo)
· Das 15 às 18 horas – Matinê de Carnaval no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”.
· Das 20 às 23:30 horas – Carnaval na Avenida Theodomiro Celestino.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
· Das 22:30 às 03 horas – Carnaval no Recinto de Eventos Antonio Calicchio.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
Dia 16 de fevereiro (segunda)
· 19 horas – Desfile de Escolas de Samba e blocos carnavalescos na Passarela do Samba - Ruas Dr. Alfredo Guedes, Coronel José Villela e Avenida Theodomiro Celestino.
· Das 22:00 às 03 horas – Carnaval no Recinto de Eventos Antônio Calicchio.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
Dia 17 de fevereiro (terça)
· 15 horas às 19 horas – Matinê de Carnaval na Avenida Theodomiro Celestino.
· Das 19 às 22 horas – Carnaval na Avenida Theodomiro Celestino.
Trio Elétrico / Grupos de Dança
Parágrafo único - Os eventos carnavalescos, previstos neste artigo, são abertos ao público e com acesso gratuito.
Art. 3º - É proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios durante a realização do “Carnaval Popular "Tambaú Folia 2026”, nos termos da Lei Municipal nº 3.195, de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 4º - A segurança interna do Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização do “Carnaval Popular "Tambaú Folia 2026”, será executada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, por meio de empresa especializada contratada para prestar serviços de controle de acesso, colocação de catracas de acesso e pulseiras de identificação dos participantes.
Art. 5º - O Departamento de Lazer e Eventos da Municipalidade providenciará a documentação exigida, prevista em normas legais e regulamentares, para realização do “Carnaval Popular "Tambaú Folia 2026”.
Art. 6º - A entrada e permanência de criança e/ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização do “Carnaval Popular "Tambaú Folia 2026”, será disciplinada pela autoridade judiciária competente, nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Art. 7º - Ficam os locais de realização dos eventos carnavalescos, bem como suas imediações, sujeitos a alterações do tráfego de veículos automotores, a critério e sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 8º - As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas por dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 13 de janeiro de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de janeiro de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.