IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1115 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O 1665 de 12 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre os pontos facultativos do ano de 2026 e “férias coletivas” em diversos setores da Administração Pública e dá outras providências”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2026, ficam declarados feriados nacionais (em dias úteis) e dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais, os seguintes:
I — Feriados nacionais e municipais
· 19 de Março (quinta-feira) – Aniversário do Município
· 03 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
· 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;
· 1º de maio (sexta-feira) — Dia Mundial do Trabalho;
· 9 de Julho (quinta-feira) — Revolução Constitucionalista de 1932;
· 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;
· 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida;
· 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;
· 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
· 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.
II — Pontos facultativos:
· 16 de fevereiro (segunda-feira) — Carnaval;
· 17 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval;
· 20 de Março (sexta-feira) — Pós Aniversário do Município
· 02 de Abril (quinta-feira) — Antecede a Paixão de Cristo;
· 20 de abril (segunda-feira) — Antecede Tiradentes;
· 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
· 05 de junho (sexta-feira) — Pós Corpus Christi;
· 10 de Julho (sexta-feira) — Pós Revolução Constitucionalista de 1932;
· 28 de outubro (quarta-feira) — Dia do Servidor Público;
· 24 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Natal;
· 31 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Ano Novo;
Art. 2º- Ficam decretadas férias coletivas:
I – Na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Neide Aparecida de Carvalho, na Estratégia de Saúde da Família (ESF) Salvadora Baldenebro Ortega e no Paço Municipal José Felix da Silva, no período de 24 de dezembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027.
Art. 3º- Os Secretários Municipais deverão organizar as suas respectivas pastas para o devido planejamento das atividades durante os pontos facultativos, assegurando a continuidade dos serviços essenciais, assim como o período de “férias coletivas” de cada servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “José Félix da Silva”, 12 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio.
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.