IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1115 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O 1665 de 12 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre os pontos facultativos do ano de 2026 e “férias coletivas” em diversos setores da Administração Pública e dá outras providências”

PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2026, ficam declarados feriados nacionais (em dias úteis) e dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais, os seguintes:

I — Feriados nacionais e municipais

· 19 de Março (quinta-feira) – Aniversário do Município

· 03 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;

· 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes;

· 1º de maio (sexta-feira) — Dia Mundial do Trabalho;

· 9 de Julho (quinta-feira) — Revolução Constitucionalista de 1932;

· 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil;

· 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida;

· 02 de novembro (segunda-feira) — Finados;

· 20 de novembro (sexta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

· 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal.

II — Pontos facultativos:

· 16 de fevereiro (segunda-feira) — Carnaval;

· 17 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval;

· 20 de Março (sexta-feira) — Pós Aniversário do Município

· 02 de Abril (quinta-feira) — Antecede a Paixão de Cristo;

· 20 de abril (segunda-feira) — Antecede Tiradentes;

· 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;

· 05 de junho (sexta-feira) — Pós Corpus Christi;

· 10 de Julho (sexta-feira) — Pós Revolução Constitucionalista de 1932;

· 28 de outubro (quarta-feira) — Dia do Servidor Público;

· 24 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Natal;

· 31 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Ano Novo;

Art. 2º- Ficam decretadas férias coletivas:


I – Na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Neide Aparecida de Carvalho, na Estratégia de Saúde da Família (ESF) Salvadora Baldenebro Ortega e no Paço Municipal José Felix da Silva, no período de 24 de dezembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027.

Art. 3º- Os Secretários Municipais deverão organizar as suas respectivas pastas para o devido planejamento das atividades durante os pontos facultativos, assegurando a continuidade dos serviços essenciais, assim como o período de “férias coletivas” de cada servidor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “José Félix da Silva”, 12 de janeiro de 2026.

PAULO HENRIQUE MIOTTO

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio.

LUIS ANTONIO COLOMBO

Setor de Comunicação e Expedição


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