IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1477 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.549, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
(DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO AO SAEMAS – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os bens móveis integrantes do patrimônio municipal podem ter seu uso cedido a órgãos e entidades da Administração Pública, desde que haja interesse público devidamente justificado;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho, autarquia pública responsável pelos serviços de água, esgoto e meio ambiente no Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços de saneamento básico e a especial relevância do uso do veículo na consecução do interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho, de veículo de propriedade do Município de Sertãozinho, conforme especificações a seguir:
– Caminhão Basculante
– Placas: CZA-9714
– Nº de Frota: 286
Art. 2º - A cessão de uso será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, celebrado entre o Município de Sertãozinho e o SAEMAS, no qual constarão as condições, obrigações, responsabilidades, hipóteses de revogação e devolução do bem.
Art. 3º - Compete ao SAEMAS a responsabilidade integral pela guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva, abastecimento, regularização documental, licenciamento e eventuais reparos do veículo durante o período da cessão, bem como por quaisquer danos causados ao bem ou a terceiros, eximindo-se o Município de Sertãozinho de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou financeira.
Art. 4º - A cessão de uso poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão motivada, sempre que cessado ou desatendido o interesse público que a justificou, sem que disso decorra direito a indenização.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 12 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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