IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2179 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.125, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a declaração de bens móveis inservíveis do Município de Itupeva e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação, designada pela Portaria nº 3.620, de 05 de setembro de 2025, alterada pela Portaria nº 3.765, de 08 de outubro de 2025, constataram mediante emissão de laudos, serem inservíveis os bens móveis constantes do Anexo I e II, deste decreto municipal;

CONSIDERANDO que os bens móveis descriminados no Anexo I e II deste Decreto encontram-se inservíveis, imprestáveis ou sucateados, em condições de irrecuperabilidade, antieconomicidade ou obsolescência e, como tal, representam prejuízos ao erário público municipal mantê-los no acervo público;

CONSIDERANDO que a recuperação ou conserto de alguns desses bens móveis inservíveis acarretaria despesa superior ao valor de seu custo de mercado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da alienação de bens da Administração Pública, por meio de doação;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Pública Municipal de Itupeva, os bens móveis relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 4.032, de 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens móveis declarados inservíveis, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis constantes do Anexo II deste Decreto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itupeva – APAE Itupeva, nos termos do no art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual ficará responsável por todos os encargos relativos à retirada dos bens do local onde se encontram, bem como todas as despesas de transporte e eventuais riscos e prejuízos decorrentes de seu manuseio.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto n° 4.125/2026 02

Itupeva, 12 de janeiro de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


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