IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1868A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 5.058

De 07 de janeiro de 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 01 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 67 da Lei Complementar nº 4595, de 01 de julho de 2022, passa a ser acrescido do seguinte inciso:

“Art.67 - Ficam estabelecidas as seguintes funções gratificadas:

(...)

VI. Responsável pela Secretaria das Comissões Permanentes. (AC)

Art.2º - O anexo VIII, passa a ser acrescido do item 8.

ANEXO VIII – ATRIBUIÇÃO DOS SETORES

“8. RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Descrição Sumária

- Desenvolve atividades relacionadas à elaboração, organização de documentos das comissões permanentes em todos os seus aspectos.

Descrição Detalhada

- Secretariar as comissões permanentes de vereadores no âmbito da Câmara Municipal;

- Elaborar documentos e tomar providências de envio aos interessados;

- Confeccionar intimações, atas, pareceres, oitivas e demais documentos afetos ao cotidiano das comissões e dar tramitação a esses documentos;

- Agendar reuniões, audiências e compromissos das comissões.

- Registrar e montar autos de processos necessários aos registros dos trabalhos das comissões.

- Participar de reuniões das comissões.

- Pesquisar legislação para fundamentar os trabalhos das comissões.

- Organizar autos e processos elaborados pelas comissões.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo e conhecimento jurídico;

Iniciativa/complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento.

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas, cuja divulgação pode provocar embaraços internos;

Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma;

Responsabilidade/Supervisão: exige coordenação e supervisão nas diversas atividades para organizar as atividades das comissões, auxiliando seus membros.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: Função exercida por servidor efetivo, nomeado através de portaria do presidente.

Nota: Função gratificada exercida por servidor efetivo, nomeado através de portaria do presidente, com direito ao recebimento mensal da referência G 2.” (AC)

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de janeiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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