IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1868A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 5.059

De 07 de janeiro de 2026

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol para a Legislatura 2029 à 2032, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Ficam fixados, para a Legislatura 2029 à 2032, os subsídios dos Vereadores do Município de Mirassol em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) e do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol, em R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Art.2º - É assegurado revisão anual dos subsídios dos Vereadores no mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos:

I. Para concessão do reajuste anual dos subsídios dos Vereadores, o percentual não pode ser superior aos índices de inflação oficial;

II. A revisão anual dos subsídios dos Vereadores deverá estar prevista em lei própria e sempre na mesma data do reajuste geral anual concedido aos servidores públicos municipais;

III. A lei que estabelecer a revisão anual dos subsídios dos Vereadores deverá constar explicitamente que se trata de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da publicação e seus efeitos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2029.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de janeiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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