IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1868A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.060
De 07 de janeiro de 2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Ficam criados 02 (dois) cargos públicos em comissão, conforme discriminados a seguir, os quais farão parte integrante dos Anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022:
01 (um) DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 (um) ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art.2º - O Anexo I – Organograma Administrativo, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos cargos comissionados ora criados, vinculados diretamente ao Presidente da Câmara.
Art.3º - O Anexo II - Estrutura dos Departamentos, I – Presidência, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos cargos comissionados ora criados, da seguinte forma:
| Nº Cargos | Denominação | Ref. | Natureza | Nível |
| 1 | Diretor de Comunicação Social | C | Comissão | Ensino Superior |
| 1 | Assessor de Planejamento e Orçamento | B | Comissão | Ensino Superior |
Art.4º - O Anexo III - Jornada de Trabalho e Requisitos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos cargos comissionados ora criados, com a seguinte redação:
| Cargo | Jornada Semanal | Requisitos |
| Diretor de Comunicação Social | - | Ensino Superior Completo |
| Assessor de Planejamento e Orçamento | - | Ensino Superior Completo |
Art.5º - O Anexo IV – Relação de Cargos e Vencimentos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos cargos comissionados ora criados, da seguinte forma:
| Cargo | Jornada Semanal | Referência | Vencimento |
| Diretor de Comunicação Social | - | C | R$ 9.680,00 |
| Assessor de Planejamento e Orçamento | - | B | R$ 7.744,00 |
Art.6º - O Anexo V – Tabela de Remuneração Grupo II – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, passará a vigorar acrescido dos cargos comissionados ora criados, com a seguinte redação:
| Referência | Remuneração |
| C | R$ 9.680,00 |
| B | R$ 7.744,00 |
Art.7º - Fica acrescido no Anexo VII - Atribuição por Cargo, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, as atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei Complementar, com as seguintes descrições:
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Sumária
Responsável por planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação na Câmara Municipal de Mirassol, supervisionar a produção de materiais e promover comunicação eficaz interna e externamente.
Descrição Detalhada
- Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
- Dirigir as divisões administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
- Contratar, com autorização da presidência, os serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade;
- Determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação e da TV Legislativa, emitindo o aceite da documentação entregue, visando sua regular liquidação;
- Dirigir as atividades e divulgações da TV Legislativa e gerenciar os serviços de ouvidoria;
- Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
- Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
- Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
- Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
- Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
- Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
- Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
- Determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Descrição Sumária
Responsável por planejar, organizar e acompanhar a Lei Orçamentaria Anual e o orçamento da Câmara Municipal, garantindo que os gastos estejam dentro da lei e das metas estabelecidas.
Descrição Detalhada
- Elaborar e revisar o planejamento anual do Município LOA e o orçamento da Câmara Municipal;
- Elaborar Projeções de despesas e necessidades de investimento;
- Planejar metas administrativas;
- Analisar e emitir pareceres sobre as despesas realizadas com objetos de mesma natureza;
- Identificar o nível de subclasses da Classificação Nacional de
- Atividades Econômicas – CNAE;
- Zelar pelo planejamento de despesas para que os limites estabelecidos não sejam ultrapassados;
- Realizar estudos e emitir pareceres sobre: impactos financeiros de projetos, alterações orçamentárias, reajustes salariais, criação e extinção de cargos e contratos e licitações;
- Acompanhar a execução do orçamento;
- Controlar empenhos, liquidações e pagamentos;
- Monitorar limites legais, informações contábeis e orçamentárias e relatórios de gestão fiscal da Câmara;
- Orientar a Mesa Diretora exarando pareceres sobre decisões financeiras;
- Orientar e emitir relatórios sobre a gestão de recursos e o Planejamento institucional.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
Art.8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar ocorrerão, por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de janeiro de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.