IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1868A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 5.061

De 07 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a instituição do 13º salário aos Vereadores da Câmara Municipal de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Fica instituído o 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Mirassol.

Art.2º - As despesas inerentes à execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias ou suplementadas, se necessário.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de janeiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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