IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1868A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.061
De 07 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a instituição do 13º salário aos Vereadores da Câmara Municipal de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Fica instituído o 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Mirassol.
Art.2º - As despesas inerentes à execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias ou suplementadas, se necessário.
Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de janeiro de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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