IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1570 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.410, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre fixação das diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama tratadas na Lei Municipal nº 4.670/2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.485/2021, foi fixado os valores das diárias tratadas na Lei Municipal nº 4.670/2021, porém em seu parágrafo único do artigo 4º, autoriza o Município a atualizar anualmente, em consonância com a variação do IPCA do IBGE.

CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado no exercício de 2025 foi de 4,26%.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixados os valores de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, conforme determina a Lei Municipal nº 4.670 de 05 de maio de 2021.

ANEXO I

DESTINO KM

Diária

Integral

Assim Dividido por Período

Inferior a 70 km

R$ 100,00

Café manhã R$ 13,00

Café tarde R$ 13,00

Almoço R$ 37,00

Jantar R$ 37,00

Superior 70 km e até 150 km

R$ 116,00

Café manhã R$ 13,00

Café tarde R$ 13,00

Almoço R$ 45,00

Jantar R$ 45,00

Superior 150 km e até 300

R$ 126,00

Café manhã R$ 13,00

Café tarde R$ 13,00

Almoço R$ 50,00

Jantar R$ 50,00

Superior 300 km

R$ 215,00

Integral

Superior 800 km

R$ 245,00

Integral

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 13 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Diretor Administrativo de Gabinete


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