IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1782 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 7.317, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que é de suma importância à implementação de medidas que visem à organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora da “1ª EXPO MART FEST”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento:
NOME | CARGO | DESIGNAÇÃO |
VICTOR HUGO ROCHA | Diretor de Gestão Administrativa e Serviços Municipais | Presidente |
CLAUDIO ALVES NONEMACHER | Secretario Municipal de Esporte, Turismo e Cultura | Vice Presidente |
MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA | Coordenador do Setor do Espaço Cidadão | Secretario |
ALINE FABIANE FERREIRA DOS SANTOS | Diretor do Dep. De Finanças e Contabilidade | Tesoureiro |
ADARLAN MOLINARI | Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável | Membro |
VITOR MARIOTO PERES | Diretor do Dep. de Agricultura | Membro |
DRIELLI PRISCILLA NASCIMENTO DE SOUZA VICENTE | Diretor do Dep. de Meio Ambiente | Membro |
RENATO LEITE | Eletricista | Membro |
ANTONIO MARCOS ALAMINO MARTINS | Diretor do Dep. de Trânsito | Membro |
LUIZ HENRIQUE VASCONCELLOS | Diretor do Dep. de Zeladoria e Infraestrutura Municipal | Membro |
Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.
Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.
Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de janeiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINEHIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.