IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1782 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.317, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que é de suma importância à implementação de medidas que visem à organização e a execução deste evento de forma transparente, bem como, para que haja um controle rigoroso e eficaz dos gastos a serem realizados com este importante festejo popular;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis – SP;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica nomeada, na forma abaixo, a Comissão Organizadora da “1ª EXPO MART FEST”, com objetivo de administrar todas as ações necessárias à realização do evento:

NOME

CARGO

DESIGNAÇÃO

VICTOR HUGO ROCHA

Diretor de Gestão Administrativa e Serviços Municipais

Presidente

CLAUDIO ALVES NONEMACHER

Secretario Municipal de Esporte, Turismo e Cultura

Vice Presidente

MARIA LUCIANA DA SILVA SANTANA

Coordenador do Setor do Espaço Cidadão

Secretario

ALINE FABIANE FERREIRA DOS SANTOS

Diretor do Dep. De Finanças e Contabilidade

Tesoureiro

ADARLAN MOLINARI

Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável

Membro

VITOR MARIOTO PERES

Diretor do Dep. de Agricultura

Membro

DRIELLI PRISCILLA NASCIMENTO DE SOUZA VICENTE

Diretor do Dep. de Meio Ambiente

Membro

RENATO LEITE

Eletricista

Membro

ANTONIO MARCOS ALAMINO MARTINS

Diretor do Dep. de Trânsito

Membro

LUIZ HENRIQUE VASCONCELLOS

Diretor do Dep. de Zeladoria e Infraestrutura Municipal

Membro

Art. 2º- A Comissão Organizadora será representada judicial e extrajudicial pelo seu Presidente e Tesoureiro, com poderes para receber e dar quitação; abrir contas bancárias, efetuar depósitos e movimentá-las; efetuar pagamentos de despesas em nome da comissão; contratar e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de seu mandato.

Art. 3º- A Comissão Organizadora prestará contas junto a Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, das receitas obtidas com patrocínios e venda de camarotes.

Art. 4º- Os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público, portanto, prestados sem qualquer remuneração.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de janeiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINEHIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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