IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 312 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3435, de 13 de janeiro de 2026
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever da Administração Pública zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, formada pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE:
Monique da Silva Oliveira – Mat. 6157 – Chefe de Setor de Controle de Patrimônio
MEMBROS:
Felipe Augusto Muniz – Mat. 6122 – Agente de Controle de Vetores
Willian Carlo Negri Pereira – Mat. 11537 – Contador
Márcia Cristina Muniz – Mat. 3484 – Chefe de Setor de Educação e Cultura
Art. 2º Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:
I – Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;
II – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município;
III – Avaliação do estado de conservação dos bens;
IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
V – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município;
VI - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados;
VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;
VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;
IX – Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e às recomendações, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
X – Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela Administração Anterior;
e
XI – Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.
Art. 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do Município de Motuca, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:
a) Furto/roubo;
b) Extravio;
c) Imprestáveis/Inservíveis;
d) Alienação;
e) em desuso;
f) Inclusão indevida; e
g) Obsolescência.
Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, o Departamento Municipal vinculado ao bem deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.
Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 13 de janeiro de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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