IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 312 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3435, de 13 de janeiro de 2026

“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever da Administração Pública zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, formada pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Monique da Silva Oliveira – Mat. 6157 – Chefe de Setor de Controle de Patrimônio

MEMBROS:

Felipe Augusto Muniz – Mat. 6122 – Agente de Controle de Vetores

Willian Carlo Negri Pereira – Mat. 11537 – Contador

Márcia Cristina Muniz – Mat. 3484 – Chefe de Setor de Educação e Cultura

Art. 2º Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:

I – Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;

II – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município;

III – Avaliação do estado de conservação dos bens;

IV – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

V – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município;

VI - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados;

VII – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;

VIII – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;

IX – Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e às recomendações, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

X – Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela Administração Anterior;

e

XI – Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.

Art. 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do Município de Motuca, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:

a) Furto/roubo;

b) Extravio;

c) Imprestáveis/Inservíveis;

d) Alienação;

e) em desuso;

f) Inclusão indevida; e

g) Obsolescência.

Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, o Departamento Municipal vinculado ao bem deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.

Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 13 de janeiro de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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