IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 2180 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.143, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Constitui uma comissão de Monitoramento e Avaliação, referente ao Chamamento Público destinado à seleção de instituição para execução de ações de acolhimento à população em situação de rua, conforme arts. 2º, inciso XI, 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil- MROSC).
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990.
FAZ SABER:
Artigo 1º - Fica constituída uma comissão de Monitoramento e Avaliação, referente ao Chamamento Público destinado à seleção de instituição para execução de ações de acolhimento à população em situação de rua, conforme arts. 2º, inciso XI, 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), vinculado ao processo administrativo nº 12768/2025, do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento:
Artigo 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
MÔNICA FRAGA LOPES DA PENHA GOVERNICI
matrícula - 3018
cargo: Chefe de Divisão
THIEGO SEMENZIN DA SILVA
matrícula - 8516
cargo: Assistente Social
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos representantes serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.142, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação do Gestor da Parceria responsável pelo
Acompanhamento administrativo da execução do Termo de Colaboração /Fomento, referente ao chamamento Público destinado à seleção de instituição para execução de ações de acolhimento à população em situação de rua.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica nomeado Gestor da Parceria responsável pelo Acompanhamento administrativo da execução do Termo de Colaboração/Fomento, referente ao chamamento Público destinado à seleção de instituição para execução de ações de acolhimento à população em situação de rua, conforme processo administrativo 12768/2025.
Gestor Responsável:
IVANA DE BARROS
matrícula - 8524
cargo: Diretor de Departamento
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 4.140, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Procurador Chefe da Procuradoria do Município, em substituição da titular que estará afastada por motivo de tratamento de saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica designada, no período de 14 a 28 de janeiro de 2026, CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, ocupante do cargo público de Procurador Municipal, lotada junto a Procuradoria Geral do Município, para responder pelo cargo de Procurador Chefe da Procuradoria do Município, em substituição da titular, VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE, que estará afastada para tratamento de saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.125, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
EXONERA a pedido BRUNA CRISTINA SANTOS CAMPOS, ocupante do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora BRUNA CRISTINA SANTOS CAMPOS, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.124, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, CLAUDEMIR APARECIDO GAIGHER, por motivo de aposentadoria compulsória.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, CLAUDEMIR APARECIDO GAIGHER, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria compulsória, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Itupeva – artigo 115 – inciso II e Lei Complementar 387/2015, artigo 90 – inciso III.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura - Eletricista, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Errata da portaria nº 3.864, de 18 de novembro de 2025, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Edição 2157, de 28 de novembro de 2025.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RETIFICA:
Onde se lê: Portaria nº 3.864, de 18 de novembro de 2025
Leia-se: Portaria nº 3.964, de 18 de novembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.108, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Concede a RICARDO LARA BIAZON, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, exercendo o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, Licença para Casamento.
RAFAEL BETELLI DEBONI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 479, de 01 de fevereiro de 2020, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido RICARDO LARA BIAZON, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, exercendo o cargo de Bombeiro Civil Municipal - 3ª Classe, Licença para Casamento de 07 (sete) dias, no período de 06 a 12 de fevereiro de 2026, conforme Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, artigo 98, inciso II, de acordo com o processo administrativo nº 25/2026 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
RAFAEL BETELLI DEBONI
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N.º 4.113, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Concede à JULIA DE OLIVEIRA BARBOSA MOITINHO, lotada junto à Secretaria Municipal da Fazenda, exercendo o cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS, Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1° - Fica concedido à JULIA DE OLIVEIRA BARBOSA MOITINHO, lotada junto à Secretaria Municipal da Fazenda exercendo o cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 08 de junho de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 114/2026 - PMI.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.126, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) EDMILSON APARECIDO FERREIRA, ocupante da função pública de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.127, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LAIS SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo Agente de Políticas Sociais – Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.