IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 2096 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.862, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre prazo de liquidação de notas fiscais de serviços e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a obrigatoriedade da implantação do sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021;

Considerando que as Notas Fiscais de Serviços devem ser Liquidadas dentro do mês de sua emissão e informadas junto ao referido sistema até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração;

Considerando a obrigatoriedade de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e cronograma de recebimentos de notas,

D E C R E T A:

Art. 1.º As notas fiscais de serviços serão tramitadas conforme as datas estabelecidas na tabela abaixo:

Data de Pagamento

Data Limite de Emissão da Nota Fiscal

Data Limite de Entrega no Almoxarifado

Data Limite de Entrega de Processos para Pagamento no Setor de Execução Orçamentária

29/01

01/01 a 15/01

19/01/2026

22/01/2026

19/02

01/02 a 02/02

04/02/2026

06/02/2026

26/02

03/02 a 15/02

19/02/2026

20/02/2026

13/03

01/03 a 03/03

04/03/2026

06/03/2026

30/03

04/03 a 15/03

17/03/2026

19/03/2026

15/04

01/04 a 02/04

06/04/2026

08/04/2026

29/04

03/04 a 15/04

16/04/2026

20/04/2026

15/05

01/05 a 04/05

06/05/2026

08/05/2026

28/05

05/05 a 15/05

18/05/2026

20/05/2026

16/06

01/06 a 02/06

03/06/2026

09/06/2026

29/06

03/06 a 15/06

17/06/2026

19/06/2026

16/07

01/07 a 02/07

03/07/2026

07/07/2026

30/07

03/07 a 15/07

17/07/2026

21/07/2026

17/08

01/08 a 04/08

06/08/2026

10/08/2026

27/08

05/08 a 15/08

17/08/2026

19/08/2026

16/09

01/09 a 02/09

03/09/2026

08/09/2026

29/09

03/09 a 15/09

17/09/2026

21/09/2026

16/10

01/10 a 02/10

05/10/2026

07/10/2026

29/10

03/10 a 15/10

19/10/2026

21/10/2026

16/11

01/11 a 03/11

04/11/2026

06/11/2026

27/11

03/11 a 15/11

17/11/2026

19/11/2026

16/12

01/12 a 04/12

07/12/2026

09/12/2026

Art. 2.º O descumprimento dos prazos da tabela acima pode ocasionar atrasos na gestão das informações no sistema EFD-REINF, gerando as penalidades conforme abaixo descritas:

“(...)

Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º; (g.n.)

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. (g.n.)

§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.

(...)

§ 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas a que se refere este artigo em nome da respectiva autarquia ou fundação.”

Art. 3.º Assim, para evitar o não cumprimento dos prazos acima mencionados, gerando inadimplência, e as consequentes sanções à Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, deverá ser observado o estabelecido nesse Decreto, sendo que a desobediência às datas pré-estabelecidas será objeto de apuração e atribuída a responsabilidade ao servidor que der causa ao atraso.

Art. 4.º Para a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, bem como de manutenção ou reparo de veículos, quando o prestador de serviços estiver enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), fica instituída, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, especialmente do art. 173, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade da indicação dos dados previdenciários (PIS/NIT/PASEP) na respectiva nota fiscal, devendo esta ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos no art. 1º deste Decreto.

Art. 5.º Conforme o inciso III do art. 22 da Lei no 8.212/91, é devida a contribuição patronal, destinada à seguridade social, de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; devendo as notas fiscais avulsas ou Recibos de pagamentos a autônomos (RPA) observar os prazos estabelecidos no art. 1.º deste Decreto.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de janeiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 janeiro de 2026.

EDSON LOPES DA SILVA

Diretor de Normas e Atos Oficiais Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.