IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2106 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4550, de 14 de janeiro de 2026

Estabelece normas de abertura do exercício financeiro de 2026

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º A partir de 02 de janeiro de 2026, estão autorizadas as emissões de empenho.

Art. 2º A partir de 02 de janeiro, estão autorizadas as ordens de pagamento.

Art. 3º As inversões na ordem cronológica de pagamentos ocorrerão conforme o § 1º do artigo 141 da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21).

Art. 4º Até 31 de janeiro de 2026, o Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio apresentará as seguintes informações:

I – saldo financeiro;

II – total dos restos a pagar liquidados, destacados os da Educação, Fundeb, Saúde e os das emendas impositivas do Legislativo Municipal;

III – valor do saldo residual do Fundeb;

IV – valor não utilizado das transferências voluntárias da União e do Estado;

V – percentual do gasto com Pessoal no 3º quadrimestre de 2025;

VI – relação dos servidores que não prestaram contas com os adiantamentos, contendo os respectivos valores;

VII – relação das entidades do 3º setor que não prestaram contas das transferências realizadas no mandato anterior, contendo os respectivos valores;

VIII – sobra financeira não recolhida pela Câmara Municipal dos Vereadores, de acordo com o artigo 168, § 2º da Constituição Federal);

IX – programação financeira para todo o exercício de 2025, em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Até 27 de fevereiro de 2026, a Procuradoria Jurídica do Município apresentará o que segue:

I – relação das ações judiciais em trânsito (contra ou a favor do Município);

II – relação dos TAC’s (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda não cumpridos;

III – síntese dos principais apontamentos nos dois últimos pareceres do Tribunal de Contas;

IV – valor a ser pago, em 2026, a título de precatórios judiciais, quer os de regime especial ou os de regime normal;

V – valor corrigido da Dívida Ativa;

VI – descritivo das providências adotadas na cobrança administrativa da Dívida Ativa.

Art. 5º Até 31 de janeiro de 2026, o Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura apresentará o que segue:

I – relação das obras em andamento;

II – relação das obras paralisadas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 14 de janeiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.