IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2106 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4550, de 14 de janeiro de 2026
Estabelece normas de abertura do exercício financeiro de 2026
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º A partir de 02 de janeiro de 2026, estão autorizadas as emissões de empenho.
Art. 2º A partir de 02 de janeiro, estão autorizadas as ordens de pagamento.
Art. 3º As inversões na ordem cronológica de pagamentos ocorrerão conforme o § 1º do artigo 141 da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21).
Art. 4º Até 31 de janeiro de 2026, o Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio apresentará as seguintes informações:
I – saldo financeiro;
II – total dos restos a pagar liquidados, destacados os da Educação, Fundeb, Saúde e os das emendas impositivas do Legislativo Municipal;
III – valor do saldo residual do Fundeb;
IV – valor não utilizado das transferências voluntárias da União e do Estado;
V – percentual do gasto com Pessoal no 3º quadrimestre de 2025;
VI – relação dos servidores que não prestaram contas com os adiantamentos, contendo os respectivos valores;
VII – relação das entidades do 3º setor que não prestaram contas das transferências realizadas no mandato anterior, contendo os respectivos valores;
VIII – sobra financeira não recolhida pela Câmara Municipal dos Vereadores, de acordo com o artigo 168, § 2º da Constituição Federal);
IX – programação financeira para todo o exercício de 2025, em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Até 27 de fevereiro de 2026, a Procuradoria Jurídica do Município apresentará o que segue:
I – relação das ações judiciais em trânsito (contra ou a favor do Município);
II – relação dos TAC’s (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda não cumpridos;
III – síntese dos principais apontamentos nos dois últimos pareceres do Tribunal de Contas;
IV – valor a ser pago, em 2026, a título de precatórios judiciais, quer os de regime especial ou os de regime normal;
V – valor corrigido da Dívida Ativa;
VI – descritivo das providências adotadas na cobrança administrativa da Dívida Ativa.
Art. 5º Até 31 de janeiro de 2026, o Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura apresentará o que segue:
I – relação das obras em andamento;
II – relação das obras paralisadas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 14 de janeiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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