IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1136 | Ano VII

Entidade: SAAE | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02/2026

ALFREDO ADRIANO AUGUSTO JUNIOR, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º dessa Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

RESOLVE

Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como gestores e fiscais de contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos, atas de registro de preços e termos análogos:

GESTOR: CARLOS EDUARDO ORIGUELA

CARGO: DIRETOR AUTÁRQUICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RG: 29.XXX.XXX-0

GESTOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA

CARGO: TESOUREIRO

RG: 41.XXX.XXX-6

GESTOR: JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA

CARGO: DIRETOR AUTÁRQUICO DE REDE ELÉTRICA

RG:8.XXX.XX5

GESTOR: RENATO SCAPIM COSTA

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE ÁGUA E ESGOTO

RG: 18.XXX.XX3

GESTOR: ALEXANDRE DA SILVA TRINDADE

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE ÁGUA E ESGOTO

RG: 25.XXX.XXX-7

GESTOR: ROGERIO GOMES FERRES

CARGO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PERDAS

RG: 19.XXX.XX9

GESTOR: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RG: 43.XXX.XX9

GESTOR: INARA CRISTINA CAVALCANTE VIANA

CARGO: CHEFE DE PROJETOS, OBRAS URBANAS E SANEAMENTO

RG: 32.XXX.XXX-9

GESTOR: MARCOS SHIRO TOUMA

CARGO: QUIMICO

RG: 35.XXX.XXX-7

FISCAL: CARLOS EDUARDO ORIGUELA

CARGO: DIRETOR AUTÁRQUICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RG: 29.XXX.XXX-0

FISCAL: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA

CARGO: TESOUREIRO

RG: 41.XXX.XXX-6

FISCAL: JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE REDE ELETRICA

RG: 8.XXX.XX5

FISCAL: RENATO SCAPIM COSTA

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE ÁGUA E ESGOTO

RG: 18.XXX.XX3

FISCAL: ALEXANDRE DA SILVA TRINDADE

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE ÁGUA E ESGOTO

RG: 25.XXX.XXX-7

FISCAL: ROGERIO GOMES FERRES

CARGO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PERDAS

RG: 19.XXX.XX9

FISCAL: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN

CARGO: DIRETOR AUTARQUICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RG: 43.XXX.XX9

FISCAL: INARA CRISTINA CAVALCANTE VIANA

CARGO: CHEFE DE PROJETOS, OBRAS URBANAS E SANEAMENTO

RG: 32.XXX.XXX-9

FISCAL: MARCOS SHIRO TOUMA

CARGO: QUIMICO

RG: 35.XXX.XXX-7

Art. 2° - Os Fiscais de Contrato serão responsáveis para representar o S.A.A.E. perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I. Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II. Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

III. Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

IV. Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

V. Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;

VI. Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

VII. Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

VIII. Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado;

IX. Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

X. Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;

XI. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

XII. Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição:

a) Na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da prestação do serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o documento de atestação, assinado pelo servidor designado para tal finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato (caso da terceirização de serviços de limpeza e vigilância, por exemplo);

XIII. Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo S.A.A.E;

XIV. Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;

XV. Dar ciências à área demandante:

a) Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe;

b) Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.

XVI. Remeter, até o 5º (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento das obras ou serviços contratados ao setor do S.A.A.E. ao qual o contrato ou convênio esteja vinculado;

XVII. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII. Ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, conforme art. 117, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

XIX. Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de cooperação comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento;

Parágrafo único: Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117 da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 3° - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere a:

I. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

III. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

V. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VI. acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VII. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

VIII. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX. Na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular, o Gestor deverá substituí-lo.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ituverava, 05 de janeiro de 2026.

ALFREDO ADRIANO AUGUSTO JUNIOR

Superintendente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.