IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 598 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a atualização da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Itapagipe e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Itapagipe ficam atualizados no percentual de 6,00% (seis por cento),
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Itapagipe, 13 de janeiro de 2026
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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