IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapagipe - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III, Classe: Supervisor De Saúde I – Classe G, passa a constar da seguinte maneira:
“CARGO: ANALISTA CLÍNICO
REQUISITO: CURSO SUPERIOR EM BIOMEDICINA E REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE
ATRIBUIÇÕES: Executa atividades laboratoriais, emite resultados de exames e acompanha a rotina do laboratório de análises; realiza o controle de medicamentos; estimula debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizadores e pela comunidade em geral; participa do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para a implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo às necessidades da população; executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e, de acordo com o que dispõe a Lei que regulamenta a profissão; executar demais atividades da profissão previstas pela Lei Federal.”
Art. 2º. O cargo de Porteiro passa a exigir a escolaridade de Ensino Médio Completo, passando a constar da seguinte forma:
“Porteiro – Ensino Médio Completo. Atribuições: Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no local em que for designado, prestar informações aos visitantes e usuários da repartição, manter a ordem e segurança na portaria, receber correspondências e entregas, encaminhando-as aos responsáveis, acionar serviços de emergência, quando necessário e zelar pela limpeza e organização da área da portaria. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.606,90 (hum mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos).”
Art. 3º. A Tabela I, II e III e IV do Anexo II da Lei Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, passa a constar da seguinte maneira:
Tabela I – Cargos da Gestão Administrativa
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Auxiliar de Serviços Administrativos I “A” | Escolaridade Elementar | - Telefonista | 04 |
Auxiliar de Serviços Administrativos II “A” | Ensino Médio Completo | - Agente Fiscal - Auxiliar Administrativo - Porteiro | 02 50 04 |
Assistente de Administração I “B” | Ensino Médio Completo | - Escriturário | 07 |
Assistente de Administração II “E” | Ensino Médio Completo | -Técnico Serviço Administrativo | 05 |
Assistente de Administração III “F” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Advogado | 05 |
Assistente de Administração IV “G” | Superior em Direito/Contabilidade/ Administração | - Controlador Interno | 01 |
Assistente de Administração V “I” | Ensino Médio Completo e Curso Específico | - Contador
| 01
|
Tabela II – Cargos da Gestão da Saúde
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Assistente de Saúde I “A” | Ensino Médio Completo e Registro no Órgão Competente, quando exigido. | -Auxiliar de Consultório Dentário - Auxiliar de Saúde - Vigilante Sanitário - Técnico em Enfermagem - Auxiliar de Enfermagem | 05 13 02 20 05 |
Assistente de Saúde I “B” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Educador Físico | 04 |
Assistente de Saúde II “B” | Ensino Médio Completo e Registro no Órgão Competente | - Técnico em Radiologia
| 04
|
Supervisor de Saúde I “G” | Curso Superior em Biomedicina e Registro no Órgão Competente | - Analista Clínico | 03 |
Supervisor de Saúde I “G” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Cirurgião Dentista - Enfermeiro - Farmacêutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Nutricionista - Psicólogo - Terapeuta Ocupacional | 04 20 05 05 02 02 10 02 |
Supervisor Saúde II “H” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Médico Cardiologista - Médico Neurologista - Médico Oftalmologista - Médico Ortopedista - Médico Otorrinolaringologista - Médico Radiologista | 01 01 01 01 01 01 |
Supervisor Saúde III “J” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Médico Clínico Geral - Médico Ginecologista - Médico Pediatra | 04 02 01 |
Tabela III – Cargos da Área Operacional
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Serviços Gerais “A” | Escolaridade Elementar | - Coveiro - Cozinheiro - Faxineiro - Gari - Guarda Noturno - Lixeiro - Operário - Zelador | 02 10 60 20 06 04 95 08 |
Serviços Operacionais I “B” | Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista Categoria B ou superior | - Operador de Máq. Agrícola
| 02
|
Serviços Operacionais I “B” | Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista Categoria D ou superior | - Motorista
| 40
|
Serviços Operacionais I “B” | Escolaridade Elementar | - Operador de Serra | 01 |
Serviços Operacionais II “D” |
Escolaridade Elementar |
- Carpinteiro - Pedreiro
|
01 08
|
Serviços Operacionais II “D” | Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista categoria D ou superior | - Motorista de Ambulância | 20 |
Serviços Operacionais III “F” | Escolaridade Elementar | - Mecânico | 01 |
Serviços Operacionais III “F” | Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista categoria D ou superior | Operador de Máquina | 07 |
Tabela IV – Cargos da Área Assistencial
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Serviços Sociais I “A” | Ensino Médio Completo | - Educador Social | 02 |
Serviços Sociais II “B” | Ensino Médio Completo e Habilitação para Motorista Categoria B ou superior | - Cuidador Social | 04 |
Serviços Sociais III “G” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente, quando exigido. | - Assistente Social - Pedagogo | 05 02 |
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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