IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapagipe - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo III, Classe: Supervisor De Saúde I – Classe G, passa a constar da seguinte maneira:

“CARGO: ANALISTA CLÍNICO

REQUISITO: CURSO SUPERIOR EM BIOMEDICINA E REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE

ATRIBUIÇÕES: Executa atividades laboratoriais, emite resultados de exames e acompanha a rotina do laboratório de análises; realiza o controle de medicamentos; estimula debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizadores e pela comunidade em geral; participa do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para a implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo às necessidades da população; executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e, de acordo com o que dispõe a Lei que regulamenta a profissão; executar demais atividades da profissão previstas pela Lei Federal.”

Art. 2º. O cargo de Porteiro passa a exigir a escolaridade de Ensino Médio Completo, passando a constar da seguinte forma:

“Porteiro – Ensino Médio Completo. Atribuições: Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no local em que for designado, prestar informações aos visitantes e usuários da repartição, manter a ordem e segurança na portaria, receber correspondências e entregas, encaminhando-as aos responsáveis, acionar serviços de emergência, quando necessário e zelar pela limpeza e organização da área da portaria. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.606,90 (hum mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos).”

Art. 3º. A Tabela I, II e III e IV do Anexo II da Lei Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, passa a constar da seguinte maneira:

Tabela I – Cargos da Gestão Administrativa

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Auxiliar de Serviços Administrativos I “A”

Escolaridade Elementar

- Telefonista

04

Auxiliar de Serviços Administrativos II “A”

Ensino Médio Completo

- Agente Fiscal

- Auxiliar Administrativo

- Porteiro

02

50

04

Assistente de Administração I “B”

Ensino Médio Completo

- Escriturário

07

Assistente de Administração II “E”

Ensino Médio Completo

-Técnico Serviço Administrativo

05

Assistente de Administração III “F”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Advogado

05

Assistente de Administração IV “G”

Superior em Direito/Contabilidade/ Administração

- Controlador Interno

01

Assistente de Administração V “I”

Ensino Médio Completo e

Curso Específico

- Contador

01

Tabela II – Cargos da Gestão da Saúde

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Assistente de Saúde I “A”

Ensino Médio Completo e Registro no Órgão Competente, quando exigido.

-Auxiliar de Consultório Dentário

- Auxiliar de Saúde

- Vigilante Sanitário

- Técnico em Enfermagem

- Auxiliar de Enfermagem

05

13

02

20

05

Assistente de Saúde I “B”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Educador Físico

04

Assistente de Saúde II “B”

Ensino Médio Completo e Registro no Órgão Competente

- Técnico em Radiologia

04

Supervisor de Saúde I “G”

Curso Superior em Biomedicina e Registro no Órgão Competente

- Analista Clínico

03

Supervisor de Saúde I “G”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Cirurgião Dentista

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Fonoaudiólogo

- Nutricionista

- Psicólogo

- Terapeuta Ocupacional

04

20

05

05

02

02

10

02

Supervisor Saúde II “H”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Médico Cardiologista

- Médico Neurologista

- Médico Oftalmologista

- Médico Ortopedista

- Médico Otorrinolaringologista

- Médico Radiologista

01

01

01

01

01

01

Supervisor Saúde III “J”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Médico Clínico Geral

- Médico Ginecologista

- Médico Pediatra

04

02

01

Tabela III – Cargos da Área Operacional

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Serviços Gerais

“A”

Escolaridade Elementar

- Coveiro

- Cozinheiro

- Faxineiro

- Gari

- Guarda Noturno

- Lixeiro

- Operário

- Zelador

02

10

60

20

06

04

95

08

Serviços Operacionais I “B”

Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista Categoria B ou superior

- Operador de Máq. Agrícola

02

Serviços Operacionais I “B”

Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista Categoria D ou superior

- Motorista

40

Serviços Operacionais I “B”

Escolaridade Elementar

- Operador de Serra

01

Serviços Operacionais II “D”

Escolaridade Elementar

- Carpinteiro

- Pedreiro

01

08

Serviços Operacionais II “D”

Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista categoria D ou superior

- Motorista de Ambulância

20

Serviços Operacionais III “F”

Escolaridade Elementar

- Mecânico

01

Serviços Operacionais III “F”

Escolaridade Elementar e Habilitação para Motorista categoria D ou superior

Operador de Máquina

07

Tabela IV – Cargos da Área Assistencial

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Serviços Sociais I “A”

Ensino Médio Completo

- Educador Social

02

Serviços Sociais II “B”

Ensino Médio Completo e Habilitação para Motorista Categoria B ou superior

- Cuidador Social

04

Serviços Sociais III “G”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente,

quando exigido.

- Assistente Social

- Pedagogo

05

02

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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