IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Itapagipe e a Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA, visando ao apoio financeiro ao transporte universitário durante o exercício de 2026, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Itapagipe/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA, inscrita no CNPJ nº 10.639.333/0001-19, visando ao apoio financeiro à execução do transporte universitário durante o exercício de 2026.

§ 1º O valor global do apoio de que trata este artigo não poderá exceder R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º Os recursos autorizados deverão ser distribuídos entre:

I – repasse financeiro mensal diretamente à Associação para custear a locação dos veículos, mediante apresentação de nota fiscal idônea e demais comprovantes exigidos;

II – pagamento direto pela Administração Municipal das despesas com combustível destinado aos veículos utilizados no transporte universitário, mediante comprovação da quantidade destinada e vinculação aos veículos previamente cadastrados.

Art. 2º A celebração do Termo de Colaboração será condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, contendo:

I – descrição da solução, com identificação dos veículos que serão utilizados, especificações e comprovação de vinculação à entidade;

II – rotas previstas, estimativa de quilometragem e dias de operação;

III – estimativa de estudantes atendidos, com critérios de inclusão e controle;

IV – cronograma de desembolso.

§ 1º O Plano de Trabalho será documento essencial integrante do Termo de Colaboração, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentos municipais.

§ 2º A entidade deverá apresentar prestação de contas mensal e anual, contendo, no mínimo:

I – número de estudantes efetivamente atendidos, com controle de frequência;

II – dias de transporte realizados por cada linha e quilometragem percorrida em cada mês;

III – comprovação das despesas com locação dos veículos;

IV – controle de abastecimentos, com vinculação ao veículo cadastrado, contendo obrigatoriamente placa, data, hora, quantidade e registro de odômetro;

V – demais documentos e informações que permitam a verificação do cumprimento do Plano de Trabalho, quando solicitados pela Administração.

§ 3º O repasse dos recursos ficará condicionado à regularidade da prestação de contas das parcelas anteriores, sem prejuízo de outras exigências legais.

Art. 3º A aplicação, fiscalização e análise das prestações de contas dos recursos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Subsecretaria Municipal de Convênios, sem prejuízo das competências de controle interno e externo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessários, até o limite indispensável para o fiel cumprimento desta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação correlata.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, se necessário, a 1º de janeiro de 2026.

Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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