IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Itapagipe e a Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA, visando ao apoio financeiro ao transporte universitário durante o exercício de 2026, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Itapagipe/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação dos Universitários de Itapagipe – ASSUITA, inscrita no CNPJ nº 10.639.333/0001-19, visando ao apoio financeiro à execução do transporte universitário durante o exercício de 2026.
§ 1º O valor global do apoio de que trata este artigo não poderá exceder R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 2º Os recursos autorizados deverão ser distribuídos entre:
I – repasse financeiro mensal diretamente à Associação para custear a locação dos veículos, mediante apresentação de nota fiscal idônea e demais comprovantes exigidos;
II – pagamento direto pela Administração Municipal das despesas com combustível destinado aos veículos utilizados no transporte universitário, mediante comprovação da quantidade destinada e vinculação aos veículos previamente cadastrados.
Art. 2º A celebração do Termo de Colaboração será condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, contendo:
I – descrição da solução, com identificação dos veículos que serão utilizados, especificações e comprovação de vinculação à entidade;
II – rotas previstas, estimativa de quilometragem e dias de operação;
III – estimativa de estudantes atendidos, com critérios de inclusão e controle;
IV – cronograma de desembolso.
§ 1º O Plano de Trabalho será documento essencial integrante do Termo de Colaboração, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentos municipais.
§ 2º A entidade deverá apresentar prestação de contas mensal e anual, contendo, no mínimo:
I – número de estudantes efetivamente atendidos, com controle de frequência;
II – dias de transporte realizados por cada linha e quilometragem percorrida em cada mês;
III – comprovação das despesas com locação dos veículos;
IV – controle de abastecimentos, com vinculação ao veículo cadastrado, contendo obrigatoriamente placa, data, hora, quantidade e registro de odômetro;
V – demais documentos e informações que permitam a verificação do cumprimento do Plano de Trabalho, quando solicitados pela Administração.
§ 3º O repasse dos recursos ficará condicionado à regularidade da prestação de contas das parcelas anteriores, sem prejuízo de outras exigências legais.
Art. 3º A aplicação, fiscalização e análise das prestações de contas dos recursos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio da Subsecretaria Municipal de Convênios, sem prejuízo das competências de controle interno e externo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessários, até o limite indispensável para o fiel cumprimento desta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação correlata.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, se necessário, a 1º de janeiro de 2026.
Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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