IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 595, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Itapagipe e o Abrigo Jerônimo de Paula Assunção, visando ao apoio financeiro para o custeio de suas atividades durante o exercício de 2026, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Itapagipe/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o ABRIGO JERÔNIMO DE PAULA ASSUNÇÃO, inscrito no CNPJ nº CNPJ nº. 19.940.360/0001-00, visando ao apoio financeiro ao custeio de suas atividades durante o exercício de 2026.

§ 1º O valor global, para o exercício de 2026, de que trata este artigo não poderá exceder R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

§ 2º O repasse financeiro será realizado diretamente à entidade, em parcelas mensais, conforme o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 2º A celebração do Termo de Colaboração será condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, contendo no mínimo:

I – descrição detalhada das metas e atividades a serem executadas com os recursos, em alinhamento como o serviço de acolhimento institucional para idosos;

II – justificativa da necessidade dos recursos para o fiel cumprimento das obrigações assumidas e manutenção da qualidade dos serviços;

III – estimativa de idosos atendidos e acolhidos, com critérios de inclusão e controle;

IV – cronograma de desembolso e execução físico-financeira.

§ 1º O Plano de Trabalho será documento essencial integrante do Termo de Colaboração, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentos municipais.

§ 2º A entidade deverá apresentar prestação de contas mensal e anual, contendo, no mínimo:

I – comprovação do cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;

II – número de idosos efetivamente acolhidos e atendidos;

III – comprovação das despesas realizadas com o repasse financeiro, mediante notas fiscais e documentos comprobatórios idôneos;

IV – demais documentos e informações que permitam a verificação do cumprimento do Plano de Trabalho, quando solicitados pela Administração.

§ 3º O repasse dos recursos ficará condicionado à regularidade da prestação de contas das parcelas anteriores, sem prejuízo de outras exigências legais.

Art. 3º A aplicação, fiscalização e análise das prestações de contas dos recursos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o apoio da Subsecretaria Municipal de Convênios, sem prejuízo das competências de controle interno e externo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessários, até o limite indispensável para o fiel cumprimento desta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação correlata.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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