IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1493 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.147, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARDOSO, EM FACE DOS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS LEGALMENTE INSTITUÍDOS, NO EXERCÍCIO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os feriados nacionais instituídos pela legislação federal vigente;

Considerando o feriado estadual de 09 de julho, alusivo ao Dia do Soldado Constitucionalista, Data Magna do Estado de São Paulo, instituído por legislação estadual;

Considerando o feriado municipal alusivo ao Aniversário do Município de Cardoso, instituído por lei municipal;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em face dos referidos feriados,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Cardoso, em face dos feriados nacionais, estaduais e municipais legalmente instituídos, nas seguintes datas:

I – 19 de janeiro, em face do feriado municipal de 20 de janeiro, alusivo ao Aniversário do Município de Cardoso;

II – 16 e 17 de fevereiro, em face das festividades do Carnaval;

III – 18 de fevereiro, em face da Quarta-Feira de Cinzas;

IV – 20 de abril, em face do feriado nacional de 21 de abril – Tiradentes;

V – 05 de junho, em face do feriado de Corpus Christi;

VI – 10 de julho, em face do feriado estadual de 09 de julho – Dia do Soldado Constitucionalista (Data Magna do Estado de São Paulo);

VII – 28 de outubro, em face do Dia do Servidor Público;

VIII – 24 de dezembro, em face do feriado nacional de 25 de dezembro – Natal;

IX – 31 de dezembro, em face do feriado nacional de 01 de janeiro – Confraternização Universal.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às atividades que, por sua natureza, sejam consideradas essenciais ou que não possam sofrer interrupção, devendo seus responsáveis adotar as providências necessárias para assegurar o atendimento indispensável à população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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