IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1493 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.148, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

CONCEDE ABONO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, do Presidente da República, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ABONO COMPLEMENTAR aos servidores públicos do Município de Cardoso cujo salário seja inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Parágrafo único – O valor do abono será variável, limitado ao montante necessário para que o salário do servidor atinja o valor do salário mínimo nacional vigente.

Art. 2º - O abono de que trata o artigo 1º será devido exclusivamente aos servidores enquadrados na Referência 1 – Padrão I e Padrão II e na Referência 2 – Padrão I da Tabela de Referência Salarial vigente.

Art. 3º - O abono ora instituído será devido enquanto o valor do salário, nos termos do artigo 2º deste Decreto, permanecer inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 4º - O abono será automaticamente extinto no mesmo mês em que houver reajuste no valor das referências mencionadas no artigo 2º, desde que o salário dos servidores enquadrados passe a ser equivalente ou superior ao salário mínimo nacional.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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