IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1493 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.080, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
(REVOGA O DECRETO Nº 3.953, DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL OUTORGADA À EMPRESA ROBUST ECODIVE REBOQUES AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, Estado de São Paulo, Dr. Luís Paulo Bednarski Pedrassolli, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.953, de 28 de maio de 2024, autorizou a permissão de uso de área pública municipal à empresa ROBUST ECODIVE REBOQUES AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, para fins de exploração de atividades de turismo náutico, atracação de embarcação, instalação de escritório, bangalôs, estacionamento, almoxarifado, marina e píer;
CONSIDERANDO que a permissão de uso de bem público possui natureza jurídica precária, discricionária e revogável a qualquer tempo, condicionada ao atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que, apesar de transcorrido lapso superior a 22 (vinte e dois) meses desde a outorga da permissão, não houve o início de qualquer atividade no local, nem implantação das estruturas previstas, mantendo-se a área totalmente ociosa;
CONSIDERANDO que a ociosidade do bem público descaracteriza a finalidade pública que justificou a permissão e contraria os princípios da eficiência, da supremacia do interesse público e da boa gestão do patrimônio público;
CONSIDERANDO que o Município possui outra destinação pública planejada para a área, mais adequada às necessidades coletivas atuais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública deve zelar pela adequada utilização dos bens públicos e pode revogar seus atos administrativos quando ausente o interesse público superveniente,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, por razões de interesse público superveniente, o Decreto nº 3.953, de 28 de maio de 2024, que outorgou permissão de uso de bem público municipal à empresa ROBUST ECODIVE REBOQUES AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA.
Art. 2º A revogação decorre do não cumprimento da finalidade pública que fundamentou a permissão, em razão da inexistência de qualquer atividade, instalação ou exploração do local no prazo superior a 16 (dezesseis) meses, mantendo-se a área sem uso e em prejuízo ao interesse coletivo.
Art. 3º A empresa permissionária deverá desocupar formalmente a área, caso exista qualquer ocupação residual, e promover a entrega do local ao Município livre e desembaraçado, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º A revogação de que trata este Decreto não gera direito a indenização, por se tratar de permissão de uso de natureza precária, subordinada ao interesse público e condicionada ao efetivo cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º A Secretaria Municipal competente fica autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias para a retomada da posse direta do bem e sua destinação conforme o interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 09 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.