IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1493 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.568, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
NOMEIA, EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO expediente emitido pela Secretaria de Educação e Cultura, por meio do qual se solicita alteração na composição dos membros do Conselho Municipal de Educação, cuja composição vigente foi reconduzida pela Portaria nº 9.455, de 04 de setembro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em substituição, Vanessa Borges de Oliveira Peixoto, como membro suplente, representando os Professores da Rede Estadual de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Educação, passando a representação abaixo a vigorar conforme segue:
Representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino
05 – Rosilene Aparecida Pimentel Teadolino – Titular
Vanessa Borges de Oliveira Peixoto - Suplente
Art. 2º - Nomear, em substituição, Delma Batista Fernandes Correia, como membro titular e Edilaine Cristina de Almeida Andrade, como membro suplente, representando os Funcionários da Rede Estadual de Ensino, paracompor o Conselho Municipal de Educação, passando a representação abaixo a vigorar conforme segue:
Representantes dos Funcionários da Rede Estadual de Ensino
08 – Delma Batista Fernandes Correia – Titular
Edilaine Cristina de Almeida Andrade – Suplente
Art. 3º - Nomear, em substituição, Juan Carlos de Jesus Ramalho, como membro suplente, representando os Funcionários da Rede Municipal de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Educação, passando a representação abaixo a vigorar conforme segue:
Representantes dos Funcionários da Rede Municipal de Ensino
09 – Adalberto Santana de Oliveira – Titular
Juan Carlos de Jesus Ramalho – Suplente
Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados, porém considerados de interesse público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.