IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 40.492, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO que a servidora Roseli Sant’Ana, Diretora da Escola Municipal - E.M. Gertis dos Santos Almeida, nessa qualidade possuía conhecimento do uso de espaço na referida UE desde dezembro de 2022, para aulas de dança por particulares – atividade estranha às da unidade escolar – e mesmo na qualidade de gestora não procurou obter informações sobre a legalidade da medida, a existência de autorização por parte da Direção da SEMED – Secretaria Municipal de Educação ou do Prefeito;

CONSIDERANDO, que anuiu com o uso até outubro/2025 (por quase 3 anos) quando denúncia chegou ao Prefeito;

CONSIDERANDO, que nesse período (dez/22 a out/25), a servidora fez a gestão dos pagamentos espontâneos feitos pelos usuários do espaço (inicialmente de R$300,00/mês e posteriormente R$200,00/mês), sem contabilizar formalmente os recursos e sem procurar qualquer órgão contábil do Município, adquirindo produtos, equipamentos e serviços em prol da UE, porém, à revelia de qualquer controle ou prestação de contas;

CONSIDERANDO, que inobstante tenha adquirido bens em prol da UE, não cuidou para o registro e inventário junto ao órgão próprio da municipalidade;

CONSIDERANDO, que na qualidade de diretora, a servidora possuía o dever legal de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, de observar as normas legais e estar em dia com as leis e regulamentos que digam respeito as suas funções, e por isso não pode suscitar ignorância;

CONSIDERANDO, o dever legal de apuração de responsabilidade disciplinar, cuja previsão está no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da CF;

R E S O L V E

I- INSTAURAR, com fundamento no art. 130, art. 144 e art. 146 da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SAD para apurar a responsabilidade disciplinar da servidora ROSELI SANT’ANA, lotada no cargo de Diretor de Escola, CIRG nº 21.xxx.xxx-5 SSP/SP, CPF nº 097.xxx.xxx-78, Matrícula 213811, por conduta que se harmoniza ao art. 117, I, III e XIX, da LC nº38/03.

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03 e do Decreto nº 7.315/26, a Comissão 02, para a condução dos trabalhos.

III- A conduta da servidora (violação dos deveres de: art. 117, I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III - observar as normas legais e regulamentos; e XIX - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços que digam respeito as suas funções), a sujeita a pena de advertência, e se harmoniza, em tese, aos seguintes dispositivos:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 128 – São penalidades disciplinares:

I – advertência;

[...]

Art. 130 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Ar􀀁go 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não jus􀀁fique imposição de penalidades mais grave.

Art. 146 - Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do procedimento;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; e

III - instauração de processo disciplinar.”

IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 [oito] dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único, da LC nº38/03 e Decreto nº5.072/16.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 14 de janeiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada neste Departamento no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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