IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1669 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.074/2026, DE 13/01/2026.

Aplica o índice de atualização monetária e estabelece o Calendário Fiscal dos lançamentos diretos e anuais do exercício de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o que dispõe os artigos 81; Art. 150 (IPTU), Art. 209 (TAXA LICENCA), Art. 70 (ISS FIXO), todos da Lei Complementar Municipal 190/93;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal no Município de Rosana para o exercício de 2026, para os tributos que especifica.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) poderá ser pago, em parcela única ou em até 04 (quatro) prestações trimestrais, com vencimentos abaixo discriminados:

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

10/03/2026

Primeira

10/03/2026

Segunda

10/06/2026

Terceira

10/09/2026

Quarta

10/12/2026

§ 1º Considerando a necessidade de prazo para operacionalização de lançamento, testes bancários e entrega, fica prorrogado o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela para 11/05/2026, mantendo-se o prazo inicialmente fixado para as demais parcelas, nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei 190/1993 CTM.

§ 2º Quando o pagamento for realizado em parcela única dentro do prazo o contribuinte gozará de redução, na forma de desconto de 10 % (dez por cento) do valor deste imposto.

Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU poderá ser pago, em parcela única ou em até 08 (oito) parcelas mensais.

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

11/05/2026

Primeira

11/05/2026

Segunda

10/06/2026

Terceira

10/07/2026

Quarta

10/08/2026

Quinta

10/09/2026

Sexta

13/10/2026

Sétima

10/11/2026

Oitava

10/12/2026

§ 1º Quando o pagamento for realizado em parcela única dentro do prazo gozará de redução, na forma de desconto de 10% (dez por cento) do valor deste imposto.

§ 2º Não será promovido lançamento do IPTU com valor igual ou inferior a R$ 20,00 (Vinte reais), por corresponder ao custo médio com o lançamento.

Art. 4º Os lançamentos de Taxa de Fiscalização de Atividades (taxa de poder de polícia - art. 78 do CTN e 199 do Código Tributário Municipal) poderão ser pagos em cota única ou em 04 (quatro) parcelas trimestrais.

PARCELAS

VENCIMENTO

Única

10/03/2026

Primeira

10/03/2026

Segunda

10/06/2026

Terceira

10/09/2026

Quarta

10/12/2026

§ 1º Considerando a necessidade de prazo para operacionalização de lançamento, testes bancários e entrega, fica prorrogado o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela para 11/05/2026, mantendo-se o prazo inicialmente fixado para as demais parcelas, nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei 190/1993 CTM.

§ 2º As atividades definidas como de baixo risco, conforme disposto no inciso II, § 1º, Art. 3º c/c § 3 do Art. 1º, ambos da Lei 13.874, de 2019 e artigo 4º, incisos I e II e 78. Ambos do CTN, não estão dispensadas do pagamento da taxa, submetendo-se ao mesmo calendário do caput deste artigo.

Art. 5º Ficam atualizados monetariamente os tributos municipais, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Art. 6º Fica atualizado monetariamente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a unidade de referência fiscal do município (VRM), que passa a vigorar no exercício de 2026, com o valor de R$ 78,62 (setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

DIEGO GUTIERRES SILVA

Secretária de Arrecadação e Coletoria


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