IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 1669 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


TERMO DE RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº. 4.073/2026, DE 12/01/2026.

Considerando, que o Decreto nº 4.073/2026, de 12/01/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rosana, no dia 12/01/2026 – Ano VIII - Edição nº. 1666A, Página 2, foi publicado com erro formal na numeração de portarias, constante do 5º considerando, por isso retificamos o referido decreto:

ONDE SE LÊ:

“Considerando neste contexto, as manifestações de vontade do Poder Público Municipal, retratada nas Portarias nº 01/2019 (Beira Rio),11/2019 (Saúva), nº 15/2019 (Entre Rios) e nº 17/2019 (Benevides), expedidas em atendimento à escuta ativa — incluindo aquelas coletadas em leituras comunitárias do Plano Diretor — não se aperfeiçoaram, pois não contaram no transcorrer do processo da aprovação ou homologação de outro órgão ou autoridade para produzir seus plenos efeitos, conforme exige o art. 12 da Lei nº 13.465/2017 (destaca-se que as próprias portarias em seu artigo 2º mencionava que deveria cumprir com os requisitos legais). Assim, a audiência realizada em 18/12/2025 encerrou o ciclo de negociação do Poder Público Municipal com os entes federativos, órgãos ambientais e Ministério Público quanto a essa alternativa de resolução ambiental para a área;”

LEIA-SE:

“Considerando neste contexto, as manifestações de vontade do Poder Público Municipal, retratada nas Portarias nº 06/2019 (Beira Rio), nº 15/2019 (Entre Rios), nº 16/2019 (Saúva) e nº 17/2019 (Benevides), expedidas em atendimento à escuta ativa — incluindo aquelas coletadas em leituras comunitárias do Plano Diretor — não se aperfeiçoaram, pois não contaram no transcorrer do processo da aprovação ou homologação de outro órgão ou autoridade para produzir seus plenos efeitos, conforme exige o art. 12 da Lei nº 13.465/2017 (destaca-se que as próprias portarias em seu artigo 2º mencionava que deveria cumprir com os requisitos legais). Assim, a audiência realizada em 18/12/2025 encerrou o ciclo de negociação do Poder Público Municipal com os entes federativos, órgãos ambientais e Ministério Público quanto a essa alternativa de resolução ambiental para a área;”

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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