IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1436A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.479/2026.

Objeto: Dispõe sobre o reconhecimento do direito à contagem de tempo de serviço e às vantagens legais dele decorrentes, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, aplicável aos servidores públicos do Município de Tanabi, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização a contagem do tempo de serviço relativo a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores públicos dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município de Tanabi decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia da COVID-19, nos termos da legislação vigente à época;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, o reconhecimento administrativo dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 226/2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito do Município de Tanabi, a partir da presente data, o direito dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta à contagem do tempo de serviço referente ao período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 2º. O reconhecimento do direito de que trata o art. 1º deste Decreto não implica na autorização para pagamento de valores retroativos.

Art. 3º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências administrativas necessárias ao registro e controle do reconhecimento previsto neste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Felipe Dias Monteiro Dominicale

Coordenador de Recursos de Humanos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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