IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 1185 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 003/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 9º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 68 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotaçõesconstantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2025, naforma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditosespeciais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 504 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de janeiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.